“lei de drogas” em Legislação Federal
- Lei12.219 de 31/03/2010
Art. 1 - O art. 73 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 73 A União poderá estabelecer convênios com os Estados e o com o Distrito Federal, visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios, com o objetivo de prevenir o uso indevido delas e de possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas." (NR)...
- Lei7.560 de 19/12/1986
FUNCAB
Art. 3 - As doações em favor do Funad, efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas declarantes do imposto de renda nos termos da legislação em vigor, são dedutíveis da base de cálculo de incidência do referido imposto, desde que devidamente comprovado o recebimento pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad). (Redação dada pela Lei nº 13.886, de 2019)...
- fundo capacitação
- desenvolvimento administrativo
- recursos burocráticos
- Lei12.868 de 15/10/2013
Art. 6, §3°, V - redução da morbimortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas;...
- Lei12.314 de 19/08/2010
Art. 1, §1° - Compete ainda à Secretaria de Direitos Humanos, sem prejuízo das atribuições dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD, atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos.
- Lei12.594 de 18/01/2012
Art. 32, III - o projeto apresentado esteja de acordo com os pressupostos da Política Nacional sobre Drogas e legislação específica."...
- Lei14.735 de 23/11/2023
Art. 5, V - ênfase na repressão qualificada aos crimes hediondos e equiparados, à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao tráfico de drogas, ao crime organizado, aos crimes cibernéticos e aos crimes contra a vida, a administração pública e a liberdade;...
- Lei2.187 de 16/02/1954
Art. 16 - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a organização e a instalação do Laboratório Central de Contrôle de Drogas e Medicamentos.
- Lei3.820 de 11/11/1960
Art. 14, Parágrafo Único, a - os profissionais que, embora não farmacêuticos, exerçam sua atividade (quando a lei autorize) como responsáveis ou auxiliares técnicos de laboratórios industriais farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas e laboratórios de contrôle e pesquisas relativas a alimentos, drogas, tóxicos e medicamentos;...