“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei5.197 de 03/01/1967
Código Ambiental
Art. 3º, §2º - Será permitida mediante licença da autoridade competente, a apanha de ovos, lavras e filhotes que se destinem aos estabelecimentos acima referidos, bem como a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública.
- lei de proteção à fauna
- código de proteção à fauna
- código de caça
- Lei8.078 de 11/09/1990
Código de Proteção e Defesa do Consumidor
Art. 80 - No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
- defesa do consumidor
- relação de consumo
- responsabilidade do comerciante
- Lei9.430 de 27/12/1996
Seguridade social
Art. 83 - a representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , e aos crimes contra a Previdência Social, previstos nos arts. 168-a e 337-a do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (Redação dada pela Le...
- legislação tributária federal
- imposto de renda
- receita federal
- Lei1.060 de 05/02/1950
Lei da Justiça Gratuita
Art. 16, Parágrafo Único, b - o requerimento de abertura de inquérito por crime de ação privada, a proposição de ação penal privada ou o oferecimento de representação por crime de ação pública condicionada. (Incluída pela Lei nº 6.248, de 1975)...
- lei de assistência judiciária
- Lei15.035 de 27/11/2024
Cadastro Nacional de Pedófilos e Dados Públicos
Art. 1º - O art. 234-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º: "Art. 234-B (...) § 1º O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados nos arts. 213, 216-B, 217-a, 218-B, 227, 228, 229 e 230 deste Código, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança im...
- registro público de agressores
- Lei15.100 de 13/01/2025
Uso de Eletrônicos e Saúde Mental nas Escolas
Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica, com o objetivo de salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
- uso excessivo de telas
- Lei Complementar101 de 04/05/2000
Lei da Responsabilidade Fiscal
Art. 25, §3º - Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
- finanças públicas
- gestão fiscal
- orçamento
- Lei10.520 de 17/07/2002
Aquisição de bens e serviços comuns
Art. 4º, XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;...
- licitação
- pregão
- edital de licitação