“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei13.874 de 20/09/2019
Lei da Liberdade Econômica
Art. 8º - O art. 85 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 85 (...) § 1º a subscrição poderá ser feita, nas condições previstas no prospecto, por carta à instituição, acompanhada das declarações a que se refere este artigo e do pagamento da entrada. § 2º Será dispensada a assinatura de lista ou de boletim a que se refere o caput deste artigo na hipótese de oferta pública cuja liquidação ocorra por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados orga...
- livre iniciativa
- atividade econômica privada
- limitação de responsabilidade
- Lei9.503 de 23/09/1997
Código de Trânsito
Art. 298 - São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos CRIMES DE trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:...
- veículo terrestre
- trânsito
- carteira nacional de habilitação
- Lei14.766 de 22/12/2023
Segurança em Transportes
Art. 2º - O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 193 (...) § 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração...
- transporte de inflamáveis
- clt
- normas de segurança
- Lei9.279 de 14/05/1996
Lei da Propriedade Industrial
Capítulo 3 - DOS CRIMES CONTRA AS MARCAS...
- patente
- marca
- propriedade intelectual
- Lei Complementar95 de 26/02/1998
Normas para elaboração/modificação de leis
Art. 13, §2º, IV - atualização da denominação de órgãos e entidades da administração pública; (Inciso incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)...
- direito de resposta
- liberdade de expressão
- comunicação social
- Lei15.109 de 13/03/2025
Dispensa de custas por advogado
Art. 2º - O art. 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art. 82 (...) § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo." (NR)...
- isenção de custas
- Lei5.478 de 25/07/1968
Lei de Alimentos
Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez v...
- ação de alimentos
- pensão alimentícia
- benefício de gratuidade