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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.933 de 26/01/1946

    Art. 6º - Nenhum Agente poderá execre quaisquer atos sem haver depositado no Tesouro Nacional, em garantia de suas responsabilidades, a quantia de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), em dinheiro ou apólices da Dívida Pública Federal.

  • Decreto-Lei486 de 03/03/1969

    Art. 6º - Os órgãos do Registro do Comércio, fora de suas sedes, atendidas as conveniências do serviço, poderão delegar competência a outra autoridade pública para o preenchimento das formalidades de autenticação previstas neste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei9.792 de 06/09/1946

    Art. 19 - A locação de áreas para restaurantes e outros serviços que visam o interesse ou conveniência pública, será feita mediante concorrência administrativa, pelo órgão competente, fixando-se em contrato o respectivo valor e prazo.

  • Decreto-Lei225 de 28/02/1967

    Art. 10, Parágrafo Único - O concurso poderá ser realizado para ingresso em curso realizado pelo INPS ou por entidade pública por êle reconhecida, prevalecendo, para admissão, a ordem de classificação dos candidatos habilitados no final do curso.

  • Decreto-Lei32 de 18/11/1966

    Art. 108, §2º - Em se tratando de bagagem ou carga, o expedidor terá ação contra o primeiro transportador, e o destinatário, a quem couber direito a entrega, contra o último. Um e outro poderão acionar o transportador que haja efetuado o transporte durante o qual tiver ocorrido a destruição, perda, avaria ou atraso. Êsses transportadores serão solidàriamente responsáveis ante o expedidor e o destinatário.

  • Decreto-Lei4.789 de 05/10/1942

    Art. 1º, §2º - O resgate das Obrigações de Guerra será fixado depois da assinatura da paz e com preferência sobre os demais títulos da Dívida Pública.

  • Decreto-Lei3.672 de 01/10/1941

    Art. 4º - Nas estradas e outros logradouros públicos, e bem assim nos terrenos do domínio publico, cabe ao particular a obrigação de acesso a boeiros, sempre de maneira que não prejudique a obra publica.

  • Decreto-Lei2.417 de 26/02/1988

    Art. 1º, §1º - A contratação de que trata este artigo, quando realizada com instituição financeira pública federal ou estadual, poderá ser feita mediante simples troca de cartas reversais, que conterão as normas básicas dos respectivos programas.