“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei2.133 de 14/12/1953
Art. 1º - São feitas as seguintes retificações na lei nº 1.757, de 10 de dezembro de 1952: ANEXO Nº 17 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação 2 - Auxílios e Subvenções - 19 - Subvenções - 07 - Departamento de Administração - 04 - Divisão do Orçamento - 2 - Extraordinárias. Cr$ 05 - BAHIA ONDE SE LÊ : - Associação Rural de Fumajeiros do Coração de Maria (...) 70.000 LEIA-SE : - Associação Rural de Coração de Maria (...) 70.000 13 - MINAS GERAIS ONDE SE LÊ : - Associação Rural de Leopoldina, para Exposição Agropecuária (...) 30...
- Lei3.520 de 30/12/1958
Seção - ALÍNEA XVI Equipamento elétrico ou eletrônico 1. Motores, geradores, conversores rotatórios e condensadores, inclusive grupos conversores e outros geradores; transformadores e indutores - 2%. 2. Aparelhos de telecomunicações: de radiodifusão e televisão, exclusive os de uso doméstico, de telegrafia, teleimpressão, telefacsimile, de onda portadora e semelhantes; aparelhos de radar, sonar, radiogoniometria, sondas e detetores de obstáculos e outros aparelhos radioelétricos; aparelhos de intercomunicação, telefonia, transmissão de som e semelhantes; mesas e centr...
- Lei11.318 de 05/07/2006
Art. 1º - A Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2004/2007, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º , da Constituição. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual: I - Anexo I - Orientação Estratégica de Governo; II - Anexo II - Programas de Governo; III - Anexo III - Órgão Responsável por Programa de Governo; e IV - Anexo IV - Programas Sociais. Art. 2º Os Programas, no âmbito da Administração Pública Federal, para efeito do disposto no art. 165, § 1º , da Constituição, são os integrante...
- Lei9.981 de 14/07/2000
Lei Maguito Vilela
Art. 1º - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º. (...)" "Parágrafo único. (...)" "(...)" "II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio." (NR) "a) (revogada);" "b) (revogada)." "Art. 4º(...)" "I - o Ministério do Esporte e Turismo;" (NR) "(...)" " Art. 11 . O Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro - CDDB é órgão colegiado de normatização, deliberação e assessoramento, diretamente vinculado ao Gabinete do Ministro de Estado do Esporte e Tu...
- Lei13.777 de 20/12/2018
Art. 1º - O Título III do Livro III da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII-A: " CAPÍTULO VII-A DO CONDOMÍNIO EM MULTIPROPRIEDADE Seção I Disposições Gerais Art. 1.358-B . A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) . Art. 1.358-C Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de u...
- Lei3.413 de 18/06/1958
Art. 1º - São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957: Anexo 4 - Poder Executivo Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura 07.02.12 - Divisão do Material ONDE SE LÊ : Total da Consignação 1.3.00 (...) 1.510.000 Consignação 1.6.00 - Encargos diversos Subconsignação 1.6.23 - Diversos 1) Manutenção da oficina central (...) 1.000.000 Total da Consignação 1.6.00 (...) 1.910.000 LEIA-SE : Total da Consignação 1.3.00 (...) 1.010.000 Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos Subconsignação 1.6.23 - Diversos 1) Ma...
- Lei6.386 de 09/12/1976
Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho passa a dispor, nos seus Artigos 549 a 551 e 580 a 592: " Art. 549 . A receita dos sindicatos, federações e confederações só poderá ter aplicação na forma prevista nos respectivos orçamentos anuais, obedecidas as disposições estabelecidas na lei e nos seus estatutos. § 1º Para alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, ficam as entidades sindicais obrigadas a realizar avaliação prévia pela Caixa Econômica Federal ou pele Banco Nacional da Habitação ou, ainda, por qualquer outra organização legalmente habilitada a tal fim. § 2º Os bens imóveis das entidades sindicais não serão alienados sem a prévia...
- Lei4.702 de 28/06/1965
Seção - PRESIDÊNCIA DA REPúBLICA 1) Para regularização de despesas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativas ao exercício de 1963, com o pagamento do 13º salário a que faz jus o pessoal do Serviço Nacional do Recenseamento, admitido de acôrdo com a legislação trabalhista (MF. - SC. 178.511-63) 66.576.142,10 2) Para regularização de despesas, realizadas no exercício de 1963, nos têrmos do § 1º, do art. 48, do Código de Contabilidade da União , referente a pessoal do Conselho do Desenvolvimento (MF. SC. 195.066-63) 48.676.000,00 115.25...