“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei9.602 de 21/01/1998
Art. 1º - Os arts. 10, 14, 108, 111, 148, 155, 159, 269 e 282, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passam A vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: "Art. 10(...) XXII - um representante do Ministério da Saúde." "Art. 14(...) XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores." "Art. 108(...) Parágrafo único . A autorização citada no caput não poderá exceder A doze meses, prazo A partir do qual A autoridade pública responsável deverá implantar o ...
- Lei5.738 de 24/11/1971
Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicações no Triênio Cr$ de 1972 1972 1973 1974 A - DESPESAS POR ÓRGÃOS 1 - À Conta de Recursos do Tesouro PODER EXECUTIVO Gabinete do Governador (...) 112.000 112.000 112.000 Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação 1.050.000 470.000 420.000 Departamento de Turismo (...) 268.000 90.000 98.000 Procuradoria Geral (...) 301.300 301.300 301.300 Secretaria de Administração (...) 662.000...
- Lei7.528 de 26/08/1986
Art. 1º - Os artigos 3º, 9º, 10, 11 e 30 da Lei nº 6.333, de 18 de maio de 1976, passam a vigorar com as seguintes alterações: "(...) Art. 3º O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal subordina-se, administrativamente, ao Governador do Distrito Federal e, operacionalmente, ao Secretário de Segurança Pública, para fins de emprego das ações de segurança contra incêndios e salvamentos. (...) Art. 9º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é o responsável pela administração, comando e emprego da Corporação. Art. 10 . O Comandante-Geral do Corpo
- Lei9.808 de 20/07/1999
Art. 2º - Os dispositivos da Lei nº 8.167, de 1991 , adiante referidos, passam A vigorar com A seguinte redação: "Art. 5º (...)" " II - em ações ordinárias ou preferenciais, observada A legislação das sociedades por ações." (NR) "(...)" " § 4º As debêntures A serem subscritas com os recursos dos Fundos deverão ter garantia real ou flutuante, cumulativamente ou não, admitida, em relação à primeira, sua constituição em concorrência com outros créditos, A critério do Banco Operador, além de fiança prestada pela empresa e acionistas." (NR) "§ 5º A emissão de debêntures se...
- Lei8.236 de 20/09/1991
Art. 1º - Os arts. 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 463, 464 e 465 do Decreto-Lei nº 1002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, passam A vigorar com A seguinte redação: "Termo de deserção. Formalidades Art. 451 . Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura. § 1...
- Lei4.625 de 31/12/1922
Art. 1º - a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil é orçada em 82.859:055$, ouro, e 719.565:500$, papel, e a destinada á applicação especial em 14.727:265$, ouro, e 58.459:500$, papel, que serão realizadas com o producto do que fôr arrecadado dentro do exercicio de 1923, sob os seguintes titulos: Ouro Papel 1. Direitos de importação para consumo - Decreto numero 3.617, de 19 de março de 1900, e LL. Ns. 1.144, de 30 de dezembro de 1903; 1.313, de 30 de dezembro de 1904; 1.452, de 30 de dezembro de 1905; 1.616, de 30 de dezembro de 1906; 1.838, de 31 de dezembro de 1907; 2.321, de 30 de dezembro de 1910; 2.524, de 3...
- Lei14.431 de 03/08/2022
Art. 8º - O art. 17 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 17 . Observado o disposto no art. 20 desta Lei, o Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será efetivado por meio de depósito em uma das modalidades de conta previstas nos incisos I a V do § 11 do art. 4º desta Lei, aberta em nome de cada membro da família que apresente ampliação de renda decorrente: (...) § 1º O valor dos depósitos de que trata o caput poderá variar conforme os tipos de ocupação profissional e de atividades de que trata o caput deste artigo, de modo a privilegiar a segurança de renda dos mais vulneráveis, na forma de ato ...
- Lei13.332 de 01/09/2016
Art. 1º - A Lei n º 13.255, de 14 janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4 º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei, excluídas as alterações decorrentes de créditos adicionais abertos ou reabertos, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de superávit primário estabelecida para o exercício de 2016 e sejam observados o disposto no parágrafo único do art. 8º da LRF e os limites e as condições estabelecidos neste artigo, vedado o cancelamento de