“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei6.599 de 01/12/1978
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Legislativa (...) 72.396.000 Judiciária (...) 5.669.000 Administração e Planejamento (...) 1.630.787.000 Agricultura (...) 146.432.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 671.400.000 Educação e Cultura (...) 1.571.266.000 Habitação e Urbanismo (...) 532.651.000 Indústria, Comércio e Serviços (...) 27.611.000 Saúde e Saneamento (...) 1.033.756.000 Assistência e Previdência (...) 384.290...
- Lei6.396 de 09/12/1976
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o Item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa(...) 22.505.800 Judiciária(...) 5.918.200 Administração e Planejamento(...) 613.511.800 Agricultura(...) 69.457.400 Defesa Nacional e Segurança Pública(...) 321.924.100 Educação e Cultura(...) 697.233.000 Habilitação e Urbanismo(...) 235.697.300 Industria, Comércio e Serviços(...) 12.003.100 Saúde e Saneamento(...) 417.913.900 Assistência e Previdência (...) 120.355.200 Transpor...
- Lei6.488 de 06/12/1977
Art. 5º - A Despesa do Tesouro, a que se refere o item I, do artigo anterior será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos: 1. Despesa por Função Legislativa (...) 43.111.000 Judiciária (...) 3.981.000 Administração e Planejamento (...) 1.113.621.000 Agricultura (...) 81.585.000 Defesa Nacional e Segurança Pública (...) 451.184.000 Educação e Cultura (...) 983.139.000 Habitação e Urbanismo (...) 369.208.000 Indústria, Comércio e Serviços (...) 19.158.000 Saúde e Saneamento (...) 703.577.000 Assistência e Previdência (...) 242.717.000 ...
- Lei6.952 de 06/11/1981
Art. 1º - O art. 134 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil , fica acrescido de 5 (cinco) parágrafos, com A seguinte redação: "Art. 134 - (...) § 1º - A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, e, além de outros requisitos previstos em lei especial, deve conter: A) data e lugar de sua realização; b) reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato; c) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicí...
- Lei10.748 de 22/10/2003
PNPE
Art. 13 - a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-a: "Art. 3º-a. Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro ao prestador de serviço voluntário com idade de dezesseis a vinte e quatro anos integrante de família com renda mensal per capita de até meio salário mínimo. § 1º O auxílio financeiro a que se refere o caput terá valor de até R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) e será custeado com recursos da União por um período máximo de seis meses, sendo destinado preferencialmente: I - aos jovens egressos de unidades prisionais...
- política nacional produtividade
- estratégias econômicas
- estímulo empresarial
- Lei7.403 de 05/11/1985
Art. 1º - Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar ao Estado da Paraíba, mediante escritura pública, o terreno com área de 7.061,0300 ha (sete mil, sessenta e um hectares e trezentos centiares), localizado no Município de Antenor Navarro, Estado da Paraíba, onde foi construído o açude público "PILÕES", com uma área alagada de aproximadamente 748,0000 ha (setecentos e quarenta e oito hectares) com a finalidade de que o Governador daquele Estado possa regularizar a situação fundiária dos posseiros que ali se encontram ocupando a
- Lei7.715 de 03/01/1989
Art. 1º - O Orçamento Fiscal da União para o exercício financeiro de 1989, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional, das entidades da Administração Indireta, das Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal e dos Fundos da Administração Pública Federal, estima a receita em CZ$ 105.753.529.942.000,00 (cento e cinco trilhões, setecentos e cinqüenta e três bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões e novecentos e quarenta e dois mil cruzados), e fixa a despesa em igual importância, bem como estima a receita e fixa a despesa do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito em CZ$ 13.991.755.406.000,00 (treze trilhões, no...
- Lei9.038 de 09/05/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de São Paulo do Potengi, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 1.013.635,00 m2 (um milhão, treze mil e seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), que constitui a propriedade denominada Juremal, situado naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 7, de 25 de dezembro de 1954 e da Escritura Pública de Doação, de 26 de outubro de 1955, ratificada em 13 de julho de 1981, registrada sob o nº 1.468, às fls. 126v a 127, do Livro nº ...