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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei8.401 de 08/01/1992

    Art. 29 - Por um prazo de dez anos, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial exibirão obras cinematográficas brasileiras, de longa metragem, por determinado número de dias, que será fixado anualmente por decreto do Poder Executivo. § 1º A exibição de obras cinematográficas brasileiras far-se-á proporcionalmente, no semestre, podendo o exibidor antecipar a programação do semestre seguinte. § 2º A aferição do cumprimento do disposto neste artigo far-se-á semestralmente por órgão designado pelo Poder Executivo. (Regulament...

  • Lei2.919 de 31/12/1914

    Art. 2º, §8º - A's companhias ou emprezas, por mutualidade, ou não, nacionaes ou estrangeiras, de seguros contra fogo, de vida, peculios, rendas vitalicias, dotes, anniversarios e congeneres, qualquer que seja o seu capital, não será expedida carta-patente para poderem iniciar suas operações sem o prévio deposito no Thesouro Nacional da quantia de 200:000$, em dinheiro ou apolices da divida publica da União. 1º As que operarem em seguro contra fogo conjunctamente com seguros de vida e outras operações mencionadas neste artigo, farão o deposito de 400:000$, sendo uma metade para garantia das operações da carteira de seguro con...

  • Lei14.590 de 24/05/2023

    Art. 1º, §4º - Para unidades de manejo florestal localizadas em unidades de conservação, a reserva absoluta poderá ser alocada em zonas de proteção da floresta pública, não atingida a área concedida." (NR) "Art. 33 Para fins de garantir o direito de acesso às concessões florestais por Pessoas jurídicas de pequeno porte, por microempresas e por médias empresas, serão definidos no PPAOF, nos termos de regulamento, lotes de concessão com várias unidades de manejo de tamanhos diversos, estabelecidos com base em critérios técnicos, que deverão co...

  • Lei11.313 de 28/06/2006

    Art. 1º - Os arts. 60 e 61 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis." (NR) "Art. 61 Consideram-se infraçõe...

  • Lei14.035 de 11/08/2020

    Art. 1º, IV - limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência." "Art. 4º-C . Para a aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei, não será exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e de serviços comuns." "Art. 4º-D . O gerenciamento de riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato." "Art. 4º-E . Nas aquisições ou contrataçõ...

  • Lei12.743 de 19/12/2012

    Art. 2º - a Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações, com nova ementa: "Autoriza a criação da Empresa de Planejamento e Logística S.a. - EPL; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e Campinas, Estado de

  • Lei7.457 de 09/04/1986

    Art. 1º - Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 10 e 11 da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º a Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, considerada Força Auxiliar, Reserva do Exército, nos termos da Constituição Federal, organizada com base na hierarquia e disciplina, em conformidade com as disposições do Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, alterado pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, destina-se à manutenção da ordem pública e segurança interna do Distrito Federal. Ar...

  • Lei10.210 de 23/03/2001

    Art. 1º - a Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original." (NR) " Art. 18 As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios,