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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei8.003 de 14/03/1990

    Art. 3º - No caso de contratos de construção por empreitada ou de fornecimento a preço predeterminado, de bens ou serviços, celebrados com pessoa jurídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária, a incidência da contribuição social de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988 , e do Imposto sobre o Lucro Líquido, de que trata o art. 35 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 , poderá ser diferida até a realização do lucro, observado o ...

  • Lei13.999 de 18/05/2020

    Art. 6-c - Os valores referentes à participação adicional da União no FGO para a cobertura das operações contratadas até 31 de dezembro de 2023, no âmbito do Pronampe, com beneficiários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal, não utilizados até 31 de dezembro de 2023, serão destinados à garantia de novas operações no âmbito do Pronampe. (Redação dada pela Lei nº 14.995,

  • Lei10.101 de 19/12/2000

    Lei de participação nos lucros

    Art. 2º, §4º, II - não se aplicam as metas referentes à saúde e segurança no trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.832, de 2013) (Produção de efeito)...

    • Lei10.998 de 15/12/2004

      Art. 5º - Os contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis com financiamento ou parcelamento e os contratos de financiamento ou de parcelamento celebrados no âmbito do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, bem como quaisquer outros atos e contratos resultantes da aplicação desta Lei, poderão ser celebrados por instrumento particular, a eles se atribuindo o caráter de escritura pública, para todos os fins de direito, não se lhes aplicando as disposições do art. 108 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 -...

    • Lei8.904 de 30/06/1994

      Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 8.736, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica o Tesouro Nacional autorizado a emitir, em nome do Banco do Brasil S.a., títulos da dívida pública, nos montantes e condições necessários para dar cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.736, de 29 de novembro de 1993, como garantia das operações que venham a ser contratadas pelo Inamps (em extinção)".

    • Lei10.193 de 14/02/2001

      Art. 6º - Nos períodos de prevalência de estado de calamidade pública de Municípios localizados no polígono das secas, declarado pelo Poder Executivo, poderão os órgãos públicos federais competentes, com seus próprios recursos, ou complementando recursos fornecidos por terceiros, perfurar, instalar, equipar, inclusive com dessalinizadores, recuperar e ampliar poços em aglomerados urbanos e rurais que contem com mais de duzentos habitantes, onde não exista, num raio de cinco quilômetros contados a partir da maior concentração espacial de habitações, açude público, curso d’água potáv...

    • Lei11.312 de 27/06/2006

      Art. 4º - O caput do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 8º (...) X - nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito de titularidade de residente ou domiciliado no Brasil ou no exterior para liquidação de operações de aquisição de ações em oferta pública, registrada na Comissão de Valores Mobiliários, realizada fora dos recintos ou sistemas de negociação de bolsa de valores, desde que a companhia emissora tenha registro para negociação das ações em b...

    • Lei12.853 de 14/08/2013

      Art. 2º, §1º - O exercício da atividade de cobrança citada no caput somente será lícito para as associações que obtiverem habilitação em órgão da Administração Pública Federal, nos termos do art. 98-A.