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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei2.632 de 24/10/1955

    Art. 1º - São doados ao Instituto Cônego Monte de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, o prédio situado à Rua Brandão Cavalcanti, sem número, naquela cidade, construído em l921 pelo Departamento de Obras Contra as Secas, e o respectivo terreno, retangular, medindo vinte e nove metros e sessenta centímetros de frente por quarenta metros e cinqüenta e três centímetros de fundos, ambos adquiridos por escritura pública de 18 de agôsto de 1951 a José Rodrigues de Carvalho e sua mulher.

  • Lei10.464 de 24/05/2002

    Art. 9º - Fica autorizada, para os financiamentos concedidos a agricultores familiares que sejam lastreados por recursos de outras fontes que não os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, no caso de frustração de safra por fenômenos climáticos em municípios decretados em situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento do Governo Federal, a conversão das operações para o âmbito do Fundo Constitucional respectivo, mantendo-se integralmente as condições financeiras do PRONAF, com absorção dos respectivos ônus pelo Fundo Constitucio...

  • Lei11.478 de 29/05/2007

    Art. 1º, §2º - Os novos projetos de que tratam os §§ 1º e 1º-A deste artigo poderão constituir-se na expansão de projetos já existentes, implantados ou em processo de implantação, desde que os investimentos e os resultados da expansão sejam segregados mediante a constituição de sociedade de propósito específico ou sejam implantados por sociedade de propósito específico já constituída em razão de celebração de contrato de concessão, permissão, arrendamento ou autorização de empresa com entidade pública. (Redação dada pela Lei nº 14.801, de 2024)...

  • Lei11.488 de 15/06/2007

    Art. 17 - Os arts. 2º, 3º e 38 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a 0 (zero) e a restabelecer a alíquota incidente sobre receita bruta decorrente da venda de produtos químicos e farmacêuticos, classificados nos Capítulos 29 e 30 da TIPI, sobre produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados n...

  • Lei14.066 de 30/09/2020

    Art. 8º - O Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) , passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 6º-a, 43-a e 47-a: " Art. 6º-a . a atividade de mineração abrange a pesquisa, a lavra, o desenvolvimento da mina, o beneficiamento, o armazenamento de estéreis e rejeitos e o transporte e a comercialização dos minérios, mantida a responsabilidade do titular da concessão diante das obrigações deste Decreto-Lei até o fechamento da mina, que deverá ser obrigatoriamente convalidado pelo ...

  • Lei14.200 de 02/09/2021

    Art. 5º - A implementação do disposto nesta Lei não desobriga o Poder Executivo de envidar esforços junto aos demais países e organismos internacionais a fim de viabilizar a cooperação internacional para possibilitar o acesso universal aos produtos farmacêuticos, vacinas e terapias necessários para o combate ao novo coronavírus (SARS-CoV-2) e a outras epidemias ou graves crises de saúde pública.

  • Lei9.065 de 20/06/1995

    Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 À opção do contribuinte, o saldo do imposto a pagar poderá ser parcelado em até seis quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte: (...) III - as demais quotas, acrescidas da variação da UFIR verificada entre o trimestre subseqüente ao período de apuração e o do pagamento, vencerão no último dia útil de cada mês; (...)" "Art. 30 (...) Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, aos casos de empreitada ou fornecimento contrata...

    • Lei14.514 de 29/12/2022

      Art. 2º - a Indústrias Nucleares do Brasil S.a. (INB) é empresa pública com a finalidade principal de executar o monopólio da União sobre as atividades previstas no inciso XXIII do caput do art. 21 e no inciso V do caput do art. 177 da Constituição Federal .