“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei1.704 de 15/10/1952
Art. 1º - É concedida à Fundação da "Casa de Cabangu", com sede na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, constituída em personalidade jurídica e reconhecida como de utilidade pública pelo Decreto número 3.069, de 6 de junho de 1949, do Governo do Estado de Minas Gerais, a subvenção extraordinária de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para o fim de organizar e manter o "Museu Santos Dumont", na casa em que nasceu, naquele município, o glorioso brasileiro.
- Lei2.903 de 05/10/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, peIo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$(...)2 000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel situado em Recife, capital do Estado de Pernambuco à Rua Conde da Boa Vista, nº 1. 544 - a que se refere o Decreto nº 38.484, de 31 de dezembro de 1955 - destinado ampliação das instalações da sede da Delegacia Federal da Saúde da 5ª Região.
- Lei12.832 de 20/06/2013
Art. 1º - A Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - comissão paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria; (...) § 4º Quando forem considerados os critérios e condições definidos nos incisos I e II do § 1º deste artigo: I - a empresa deverá prestar aos representantes dos trabalhadores na comissão paritária informações que colaborem para a negociação; II - não se aplicam as metas referentes à saúde e segurança no trabalho." (NR) "Art. 3º (...) § 2º É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou ...
- Lei13.001 de 20/06/2014
Art. 22 - Fica o Incra autorizado a doar áreas de sua propriedade, remanescentes de projetos de assentamento, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração pública indireta, independentemente de licitação, para a utilização de seus serviços ou para as atividades ou obras reconhecidas como de interesse público ou social, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , desde: (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)...
- Lei8.692 de 28/07/1993
Art. 31-a - Na aquisição de unidades residenciais destinadas ao público de baixa renda e de suas unidades comerciais complementares, a serem construídas em terrenos cujo valor esteja incluído no preço final de cada unidade, na forma das diretrizes fixadas pela entidade pública adquirente, as propostas serão julgadas, observadas a lei geral de licitações em função do preço global final, calculado por metro quadrado construído, considerando todos os insumos que o compõem. (Incluída pela Lei nº 10.150, de 2000)...
- Lei12.269 de 21/06/2010
stricto sensu no País, de que tratam, respectivamente, os arts. 83 e 96-a da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; a transposição de cargos do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, para o Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; reabre prazo para opção pela Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006; e dá outras providências. ...
- Lei11.481 de 31/05/2007
Art. 1º, I - Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, cultura, assistência social ou saúde;...
- Lei14.724 de 14/11/2023
Programa Contra Filas no INSS
Art. 24 - a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 1º-B . Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o governo do Distrito Federal poderá conceder aos militares do Distrito Federal, ativos, inativos e pensionistas, indenização para a compensação dos desgastes orgânicos e dos danos psicossomáticos acumulados e decorrentes do desempenho das atividades de policiamento ostensivo, de prevenção e combate a incêndio, de salvamento, de atendimento pré-hospitalar ou de s...