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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei10.206 de 23/03/2001

    Art. 2º, §2º - Nos casos em que exercida a faculdade de que trata o caput deste artigo, o agente financeiro transferirá ao FMM direitos que detenha contra o Tesouro Nacional.

  • Lei10.907 de 15/07/2004

    Art. 4º - Quando vagarem, os cargos da Administração Pública Federal direta, integrantes do quadro suplementar a que se refere o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, serão transformados em cargos de Advogado da União e os das autarquias e fundações em cargos de Procurador Federal, sempre na categoria inicial da respectiva carreira.

  • Lei4.519 de 02/12/1964

    Art. 2º - Após a expedição do decreto declaratório de utilidade pública ou interêsse social, será divulgado, em órgão oficial na imprensa do município onde estiver localizada a área objeto da exportação e afixado à porta da respectiva Prefeitura, edital de convocação de quem se julgue proprietário da referida gleba ou titular de quaisquer direitos que sôbre a mesma recaiam ou com ela diretamente se relacionem, estabelecendo o prazo de 30 dias para a necessária comprovação dêsses direitos.

  • Lei6.614 de 07/12/1978

    Art. 1º, X - o prédio nº 256 da Rua Senhor do Passos, em Porto Alegre, e respectivo terreno, que mede 9,00m de frente na mesma rua, por 39,16m da frente ao fundo, dividindo-se, por um lado com o prédio nº 264 e com o terreno de propriedade de Eglantina Veloso Certoni; e, pelo outro, com o imóvel do comprador, Instituto de Belas Artes. Confronta, também, com a propriedade que é, ou foi, da Sociedade Geral Imobiliária Ltda., que foi adquirido por compra, mediante escritura pública registada sob nº 50.531 do Registro de Imóveis da 1ª Zona;...

  • Lei4.154 de 28/11/1962

    Art. 21, §2º - Os tabeliães de notas e serventuários que exerçam função de notário público, federais ou estaduais, preencherão, em cada caso, uma ficha-súmula de todos os elementos constantes da guia apresentada pelo vendedor do imóvel, encaminhando-a à competente repartição lançadora do impôsto de renda, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao em que lavrada a respectiva escritura pública.

  • Lei156 de 24/12/1935

    Art. 3º, §3º - Não poderão ser conjunctamente membros do Tribunal, parentes consanguineos ou affins, na linha ascendente ou descendente e até o segundo gráo na linha collateral. a incompatibilidade resolve-se antes da posse, contra o ultimo nomeado, ou o menos idoso, sendo a nomeação da mesma data; depois da posse, contra o que lhe deu causa, ou, se a incompatibilidade fôr imputavel a ambos, contra o mais moderno.

  • Lei9.624 de 02/04/1998

    Art. 17 - A parcela dos vencimentos decorrente da carga horária complementar comprovadamente cumprida pelos servidores ocupantes de cargo efetivo de Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde, em função de contrato de trabalho anterior à Lei nº 8.112, de 1990 , será considerada, para todos os efeitos, como diferença de vencimentos.

  • Lei13.097 de 19/01/2015

    Art. 142 - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 23 É permitida A participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; II - pessoas jurídicas destinadas A instalar, operacionalizar ou explorar: A) hospital geral, inclusive filant...