“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei14.814 de 15/01/2024
Art. 1º - a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 55 . Até 31 de dezembro de 2033, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos, fixados nos termos do regulamento, c...
- Lei14.073 de 14/10/2020
Art. 14 - Enquanto vigorar o estado de calamidade pública referido no art. 1º desta Lei, a concessão de recursos no âmbito da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, bem como as ações estabelecidas pelos demais programas e políticas federais para o esporte, deverão priorizar o fomento de atividades esportivas que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e de plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais, ou cujos recursos de apoio e fomento possam ser adiantados, mesmo que a realização das ativid...
- Lei10.438 de 26/04/2002
Art. 11, Parágrafo Único - Em contrapartida aos títulos emitidos na forma deste artigo, o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministro de Estado da Fazenda e, pelo valor presente, créditos detidos contra a BNDESPAR - BNDES Participações S.a.
- Lei13.541 de 18/12/2017
Art. 1º - a Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º Os Oficiais do Quadro de Médicos são ordenados em escala hierárquica constituída pelos postos de Primeiro-Tenente a Vice-Almirante, e os Oficiais dos Quadros de Cirurgiões-Dentistas e de Apoio à Saúde, pelos postos de Primeiro-Tenente a Capitão de Mar e Guerra. (...)" (NR) "Art. 7º (...) § 1º Os Oficiais do Quadro Técnico e do Quadro de Capelães Navais são ordenados em escala hierárquica constituíd...
- Lei9.790 de 23/03/1999
Art. 3º, IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;...
- Lei6.833 de 30/09/1980
Art. 1º - O art. 50 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 , modificado pelo Decreto-lei nº 234, de 28 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 Os aeródromos públicos e respectiva infra-estrutura serão construídos, mantidos e explorados pela União ou através de empresa pública ou suas subsidiárias. § 1º a operação de aeroportos e da infra-estrutura aeroportuária constitui atividade monopolizada da União, em todo o território nacional, ou da empresa pública ou suas subsidiárias, a que se ref...
- Lei9.096 de 19/09/1995
Lei de Organização Partidária
Art. 28 - O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:...
- Lei11.274 de 06/02/2006
Art. 3º - O art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (...)" (NR)...