“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei6.450 de 14/10/1977
Art. 2º, I - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da Lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; (Redação dada pela Lei nº 7.457, de 1986)...
- Lei8.446 de 21/07/1992
Art. 3º - As leis de diretrizes orçamentárias para os exercícios de 1993 a 1995 especificarão as metas anuais da Administração Pública Federal, compatibilizadas com as estabelecidas nesta lei.
- Lei14.535 de 17/01/2023
Orçamento Geral da União 2023
Art. 4º, §7º, II, c - não ocorra redução do montante das dotações destinadas nesta Lei e em seus créditos adicionais, por autor, a ações e serviços públicos de saúde.
- Lei9.969 de 11/05/2000
Art. 6º, I - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo Nacional de Saúde ou de receitas do Tesouro Nacional;...
- Lei10.407 de 10/01/2002
Art. 4º, V - para o atendimento de despesas com a amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes:...
- Lei13.500 de 26/10/2017
Art. 3º, Parágrafo Único - (...) I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança Pública que justifique A dispensa, quando for o caso; (...)" (NR) "Art. 40 (...) § 5º A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para A contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com A finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento." (NR)...
- Lei12.767 de 27/12/2012
Art. 12, §1º - A adoção de qualquer meio de recuperação não prejudica as garantias da Fazenda Pública aplicáveis à cobrança dos seus créditos nem altera as definições referentes A responsabilidade civil, comercial ou tributária, em especial no que se refere à aplicação do art. 133 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
- Lei11.788 de 25/09/2008
Lei dos Estágios de Estudante
Art. 12, §1º - A eventual concessão de benefícios relacionados A transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
- estágio
- educação superior
- projeto pedagógico