“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei1.654 de 28/07/1952
Art. 2º, d - Cr$10.400.000,00 oferecidos a subscrição pública.
- Lei4.213 de 14/02/1963
Art. 2º - Ao D. N. P. V. N. serão extensivos a imunidade tributária, impossibilidade de bens, rendas ou penhorabilidade de bens, rendas ou serviços e os privilégios de que goza a Fazenda Pública, inclusive o uso de ações especiais, prazos de prescricões e regime de custos, correndo os processos de seu interêsse perante o Juízo dos Feitos da Fazenda e sob o patrocínio dos procuradores do Departamento.
- Lei8.208 de 16/07/1991
Art. 1º - É o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) autorizado a doar à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), Sociedade Anônima, subsidiária das Centrais Elétricas Brasileiras S.a (Eletrobrás), mediante escritura pública, uma área de terra com 45.000m² (quarenta e cinco mil metros quadrados), localizada na área seca do Açude Público Estevam Marinho, no Município de Coremas, Estado da Paraíba, e que será destinada à construção de uma subestação de 230 KV, no prazo de cinco anos, a contar da data em que for firmada a respectiva...
- Lei12.288 de 20/07/2010
Estatuto da Igualdade Racial
Art. 61 - Os arts. 3º e 4º da Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Sem prejuízo do prescrito no art. 2º e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça ou cor, as infrações do disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações: (...)" (NR) "Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (...)" (NR) Art. 62 O art. 13 da Lei no 7.347, de 1985 , passa a vigo...
- Lei14.541 de 03/04/2023
Criação de Delegacias Especializadas
Art. 3º - As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana.
- Lei12.382 de 25/02/2011
Art. 6º - O art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º a 5º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 6º : "Art. 83 (...) § 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento. § 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput , durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos alud...
- Lei12.381 de 09/02/2011
Art. 4º, XXX - de transferência de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrentes do repatriamento de valores provenientes de estados estrangeiros, relativos à apuração de crimes contra o patrimônio público, com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União do exercício de 2010.
- Lei13.872 de 17/09/2019
Art. 2º - Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.