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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei8.742 de 07/12/1993

    Lei Orgânica da Assistência Social

    Art. 19, Parágrafo Único - A atenção integral à saúde, inclusive A dispensação de medicamentos e produtos de interesse para A saúde, às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, dar-se-á independentemente da apresentação de documentos que comprovem domicílio ou inscrição no cadastro no Sistema Único de saúde (SUS), em consonância com A diretriz de articulação das ações de assistência social e de saúde A que se refere o inciso XII deste artigo. (Incluído pela ...

    • Lei15.080 de 30/12/2024

      Diretrizes para a Lei Orçamentária

      Art. 88, VI, c - acolhimento a vítimas de crimes violentos e a seus familiares;...

      • Lei10.933 de 11/08/2004

        Art. 13, Parágrafo Único - O Poder Executivo publicará, no prazo de até 60 dias após a aprovação desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Federal para o exercício de 2004. (Vide Decreto nº 5.248, 2004)...

      • Lei4.295 de 16/12/1963

        Art. 6º - As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda, sempre que necessário, movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.

      • Lei1.522 de 26/12/1951

        Art. 28 - As autoridades administrativas e os servidores públicos em geral que, no exercício das atribuições conferidas nesta Lei e pelo seu Regulamento, praticarem atos elevados de abuso ou de desvio de poder ficarão sujeitos, além da sanção penal em que incidirem, à destituição do cargo ou função, a qual poderá ser promovida administrativa ou judicialmente, pelo Ministério Público, pelo lesado ou pela sua associação de classe. Na sentença poderá ainda o Juiz, de acôrdo com a gravidade da, falta, decretar a incapacidade do culpado para a exercício de qualquer car...

      • Lei12.232 de 29/04/2010

        Art. 10, §4º - a relação dos nomes referidos nos §§ 2º e 3º deste artigo será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.

        • Lei13.954 de 16/12/2019

          Art. 2º, §5º - O valor correspondente à indenização referida no § 2º deste artigo poderá ser descontado diretamente da remuneração do militar." (NR) " Art. 98 A transferência de ofício para a reserva remunerada ocorrerá sempre que o militar se enquadrar em uma das seguintes hipóteses: I - atingir as seguintes idades-limites: a) na Marinha, no Exército e na Aeronáutica, para todos os oficiais-generais e para os oficiais dos Corpos, Quadros, Armas e Serviços não incluídos na alínea "b" deste inciso: 1. 70 (setenta) anos, nos postos de Almirante de Esquadra, General de Exército e Tenente-Brigadeiro; 2. 69 (sessenta e no...

        • Lei13.255 de 14/01/2016

          Art. 4º, §6º, IV - for preservado o montante de recursos orçamentários destinados a ações e serviços públicos de saúde.