“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei8.213 de 24/07/1991
Lei de Benefícios da Previdência Social
Art. 74, §1º - Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)...
- previdência social
- aposentadoria
- acidente do trabalho
- Lei12.780 de 09/01/2013
Art. 27, Parágrafo Único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 , e os demais órgãos competentes da administração pública federal, no âmbito de suas competências, disciplinarão a aplicação do disposto nesta Lei.
- Lei14.232 de 28/10/2021
Art. 4º, §2º, X - atendimentos prestados à mulher pelos órgãos de saúde, de assistência social e de segurança pública, pelo sistema de justiça e por outros serviços especializados de atendimento às mulheres em situação de violência; e...
- Lei4.102 de 20/07/1962
Art. 25, §1º - A vigência da declaração de utilidade pública de que trata êste artigo, começará com A publicação do ato de aprovação pelo órgão competente da administração federal dos respectivos projetos com as áreas e desapropriações individualmente, perdurando até A final execução de cada projeto, para efeito de efetivar-se A desapropriação.
- Lei9.494 de 10/09/1997
Art. 2-a, Parágrafo Único - Nas ações coletivas propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações, a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembléia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)...
- Lei11.096 de 13/01/2005
Art. 2º, III - a professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, em áreas do conhecimento, especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias em regulamento, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.350, de 2022)...
- Lei13.408 de 26/12/2016
Art. 115, §1º, IV - para instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual ou racismo.
- Lei11.897 de 30/12/2008
Art. 4º, V - ao atendimento de despesas com amortização da dívida pública federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:...