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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

    Art. 1º, §1º - Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    • Decreto-Lei502 de 17/03/1969

      Art. 1º, Parágrafo Único - A violação do disposto no artigo 1º dêste Decreto-lei tornará o infrator passível do crime previsto no artigo 319 do Código Penal , além da perda do cargo.

    • Decreto-Lei941 de 13/10/1969

      Art. 88, §3º - O Supremo Tribunal Federal poderá deixar de considerar crimes políticos os atentados contra Chefes de Estado ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade, assim como os atos, de anarquismo, terrorismo, ou sabotagem, ou que importem propaganda de guerra ou de processos violentos para subverter a ordem política e social.

    • Decreto-Lei16 de 06/08/1966

      Art. 3º - O fiscal ou qualquer outro servidor que facilitar, com infração do dever funcional, a prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei, ficará sujeito à pena cominada no art. 1º, acrescida de uma terça parte, com abertura obrigatória do competente inquérito administrativo.

    • Decreto-Lei9.070 de 15/03/1946

      Art. 15 - Nos processos referentes aos crimes contra a organização do trabalho:...

    • Decreto-Lei3.020 de 01/02/1941

      Art. 2º - Nas 1ª, 2ª e 3ª Regiões Militares os processos crimes são aforados na 1ª Auditoria.

    • Decreto-Lei1.893 de 16/12/1981

      Art. 1º, §4º - O pagamento de débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados ou Imposto de Renda retido na fonte nos prazos deste artigo implicará a extinção da punibilidade de crime de apropriação indébita.

    • Decreto-Lei898 de 29/09/1969

      Capítulo 2 - Dos Crimes e das Penas...