“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.375 de 11/12/1974
Art. 11 - A aplicação do disposto neste Decreto-lei não prejudicará A mudança, na época própria, de uma para outra faixa gradual de vencimento, ou, se for o caso, A percepção do vencimento do nível, dentro da respectiva classe, do servidor incluído no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 2º do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
- Decreto-Lei1.545 de 15/04/1977
Decreto-Lei nº 1.545 de 15 de Abril de 1977...
- Lei14.232 de 28/10/2021
Art. 2º, II - a produção e gestão transparente das informações sobre a situação de violência contra as mulheres no País;...
- Decreto-Lei1.089 de 02/03/1970
Art. 18 - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios manterão em seu poder, para posterior incorporação à sua receita, o produto da retenção na fonte do impôsto de renda incidente sôbre o rendimento do trabalho de seus servidores e sôbre os juros e prêmios das obrigações de sua dívida pública. (Execução suspensa pela RSF nº 81, de 1989)...
- Decreto-Lei1.745 de 27/12/1979
Art. 1º, II - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de março de 1980.
- Decreto-Lei1.968 de 17/01/1940
GETÚLIO VARGAS. Francisco Campos. A. de Souza Costa Eurico G. Dutra. Henrique A. Guilhem. João de Mendonça Lima. Oswaldo Aranha. Fernando Costa. Gustavo Capanema. Waldemar Falcão.
- Decreto-Lei912 de 02/10/1969
Art. 1º - O artigo 47 e a alínea a, inciso XXX, do artigo 89 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional do Trânsito passam a ter a seguinte redação: "Art. 47 É proibido o uso, nos veículos, de emblemas, escudos, ou distintivos com as côres da Bandeira Nacional, salvo para os de representação dos Presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Federal, bem como os de representação pessoal do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Chefe do Serviço Nacional de Infor...
- Decreto-Lei1.960 de 23/09/1982
Art. 2º, I - tenham por objeto bem destinado a assegurar ou contribuir para a execução de projeto ou programa de desenvolvimento ou de interesse público relevante, a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 ;...