“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.657 de 28/08/1946
Art. 6º - Será levada a crédito da conta-corrente do Quadro respectivo a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do disposto neste decreto-lei...
- Decreto-Lei1.665 de 13/02/1979
Art. 10 - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento do Distrito Federal.
- Decreto-Lei1.365 de 29/11/1974
Art. 8º - A aplicação do disposto neste Decreto-lei não prejudicará A mudança, na época própria, de uma para outra faixa gradual de vencimento ou, se for o caso, A percepção do vencimento do nível, dentro da respectiva classe, do servidor incluído no novo Plano de Classificação de Cargos, na forma determinada pelo parágrafo único do artigo 2º do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.
- Decreto-Lei1.709 de 31/10/1979
Art. 1º, §1º - a gratificação também será paga aos servidores de que trata este artigo quando no exercício, na administração federal direta ou autarquias, de cargo em comissão do Ministério Público, de cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de função de nível superior do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias ou, ainda, de Função de Assessoramento Superior a que se refere o artigo 122 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ,com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, ...
- Decreto-Lei7.365 de 08/03/1945
Art. 1º - O artigo 3º e suas alíneas do Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932 , passam a ter a seguinte redação: Art. 3º O Fundo Naval será aplicado:...
- Decreto-Lei912 de 02/10/1969
Art. 1º - O artigo 47 e a alínea a, inciso XXX, do artigo 89 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, que instituiu o Código Nacional do Trânsito passam a ter a seguinte redação: "Art. 47 É proibido o uso, nos veículos, de emblemas, escudos, ou distintivos com as côres da Bandeira Nacional, salvo para os de representação dos Presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Federal, bem como os de representação pessoal do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Chefe do Serviço Nacional de Infor...
- Decreto-Lei210 de 27/02/1967
Art. 9º, Parágrafo Único - Desde que a participação mencionada neste artigo se refere a quantidade de trigo objeto de previsão, a cota atribuída aos moinhos no início de cada ano, será sempre estimada mas não assegurada.
- Decreto-Lei1.985 de 29/03/1940
Art. 49, III - precaução contra danos a propriedades visinhas;...