“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.985 de 28/12/1982
Art. 1º, II - 30% (trinta por cento), a partir de 1º de junho de 1983.
- Decreto-Lei517 de 07/04/1969
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto...
- Decreto-Lei1.544 de 15/04/1977
Art. 7º, §1º - O candidato habilitado na primeira etapa do concurso perceberá, durante o Programa de Treinamento, 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira Referência da classe inicial da correspondente Categoria Funcional, não fazendo jus, durante esse período, a Gratificação de Produtividade ou a de Atividade.
- Decreto-Lei9.295 de 27/05/1946
Art. 27, f - cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3 (dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina; (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010)...
- Decreto-Lei4 de 07/02/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30 do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965; e CONSIDERANDO que o art. 30 do Ato Institucional nº 2, confere ao Presidente da República competência para expedir decretos-leis sôbre matéria de segurança nacional; CONSIDERANDO que a outorga de tal competência impõe ao Executivo o dever de editar as normas essenciais ao resguardo da tranqüilidade pública; CONSIDERANDO a extensão das relações derivadas da locação, que atingem à maioria da população nacional, resultando ...
- Decreto-Lei2.347 de 23/07/1987
Art. 5º - O provimento dos cargos de que trata este decreto-lei será feito mediante aprovação em concurso público e dar-se-á no Padrão I, Classe A, de Analista de Orçamento e de Técnico de Orçamento.
- Decreto-Lei1.612 de 03/03/1978
Art. 2º - O salário-família passa a ser pago na importância de Cr$81,00 (oitenta e um cruzeiros), por dependente, a partir de 1º de março de 1978.
- Decreto-Lei8.430 de 24/12/1945
Art. 1º - O art. 1º o § 3º do art. 5º., a letra e, ns. I e II e o § 5º do art. 20, o art. 26 e § 3º, o art. 44 e parágrafo único, o art. 48 e parágrafo único, o § 1º do art. 63, o § 3º do art. 108, o art. 133 e a letra a do art. 145 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , passarão a ser observados, a partir de 1ª de janeiro de 1946, com a seguinte redação: " Art. 1º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil que tiverem renda liquida anual superior a vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), apurada de<...