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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.550 de 31/05/1944

    Art. 4º - a capital do Território do Amapá é a cidade de Macapá; a do Território do Rio Branco é a cidade de Boa Vista; a do Território de Guaporé é a cidade de Porto Velho; a do Território de Ponta Porã é a cidade de Maracajú; a do Território do Iguassú é a cidade de igual nome (vila de Xagú, ex-Laranjeiras) . (Vide Decreto-lei nº 9.380, de 18.06.1946)...

  • Decreto-Lei229 de 28/02/1967

    Art. 5º - O Capítulo V do Título Il da CLT passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPíTULO V SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO SEÇAO I Normas Gerais e Atribuições Art. 154 Em todos os locais de trabalho deverá ser respeitado o que neste capítulo se dispõe em relação à segurança e higiene do trabalho. Art. 155 A observância do disposto neste capítulo não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à segurança ou à higiene e levando em conta as circunstâncias regionais, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se localizem as empresas e...

    • Decreto-Lei1.906 de 23/12/1981

      40% (quarenta por cento) a partir dede maio de 1982.

    • Decreto-Lei3.763 de 25/10/1941

      Art. 1º, a - a interligação de usinas elétricas ou o suprimento de energia de uma empresa de eletricidade a outra ou outras empresas congêneres;...

    • Decreto-Lei11 de 24/11/1937

      GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa Francisco Campos General Eurico Gaspar Dutra Henrique A. Guilhem João Marques dos Reis Gustavo Capanema Fernando Costa Mario de Pimentel Brandão Agamemnon Magalhães...

    • Decreto-Lei9.272 de 22/05/1946

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista a convivência de adotar, desde já, medidas que facilitem a execução do Decreto-lei nº 9.068, de 15 de Março de 1946, que dispõe sôbre a extinção do Departamento Nacional do Café, DECRETA:...

    • Decreto-Lei252 de 28/02/1967

      Art. 12 - Os prazos a que se referem os artigos 6º e 7º e respectivos parágrafos, do Decreto-Lei número 53, de 18 de novembro de 1966 , passam a contar-se da publicação desta Lei.

    • Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939

      Art. 208 - São considerados militares, para o efeito de determinar a competência da Justiça Militar quanto ao processo e julgamento, os crimes punidos com prisão, enumerados nesta lei, quando praticados por:...