Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei5.799 de 31/08/1972

    Art. 1º, §1º - Os funcionários administrativos e técnicos das referidas Missões diplomáticas que já se encontrem no Brasil e satisfaçam os requisitos de nacionalidade e residência previstos no presente artigo, poderão, mediante reciprocidade de tratamento, e até seis meses após a publicação desta Lei, adquirir um veículo automotor de fabricação nacional com isenção do imposto sobre produtos industrializados, desde ainda não tenham gozado de favor fiscal para importação ou compra de automóvel.

  • Lei14.626 de 19/07/2023

    Atendimento Prioritário Ampliado

    Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, para prever atendimento prioritário em diversos estabelecimentos a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo nos dois primeiros casos.

    • Lei9.163 de 15/12/1995

      Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei10.835 de 08/01/2004

      Art. 1º - É instituída, a partir de 2005, a renda básica de cidadania, que se constituirá no direito de todos os brasileiros residentes no País e estrangeiros residentes há pelo menos 5 (cinco) anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário.

    • Lei11.543 de 13/11/2007

      Art. 1º - Ficam criados na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , mil novecentos e cinqüenta e um cargos efetivos do quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do Anexo I a esta Lei.

    • Lei10.710 de 05/08/2003

      Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 71 O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e A data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997)" (NR) "Art. 71-A (...)...

      • Lei3.092 de 29/12/1956

        Art. 3º - Para atender às despesas com o início dos seus trabalhos, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), importância que, nos orçamentos dos exercícios subseqüentes à sua criação, passará a incorporar-se às dotações destinadas à manutenção das Escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola.

      • Lei12.179 de 29/12/2009

        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.