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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei9.613 de 03/03/1998

    Lei de Lavagem e Ocultação de Bens

    Art. 1º, §2º, II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    • Lei5.538 de 22/11/1968

      Art. 50 - Incorrerá em crime contra a administração pública, punível nos têrmos da lei, a autoridade administrativa ou o representante da Fazenda pública que, no prazo de 15 (quinze) dias da ciência da decisão do Tribunal ou do recebimento da documentação necessária à cobrança do débito, não tomar as providências que lhe couberem.

    • Lei14.717 de 31/10/2023

      Pensão Especial para Filhos de Vítimas

      Art. 1º, §5º - Será excluído definitivamente do recebimento do benefício de que trata o caput deste artigo a criança ou o adolescente que tiver sido condenado, mediante sentença com trânsito em julgado, pela prática de ato infracional análogo a crime como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso, ou de tentativa desse ato, cometido contra a mulher vítima da violência, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

      • Lei12.881 de 12/11/2013

        Art. 1º, V - destinação do patrimônio, em caso de extinção, a uma instituição pública ou congênere.

      • Lei13.545 de 19/12/2017

        Art. 1º - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , passa A vigorar com A seguinte redação: "Art. 775(...) § 1º (...) 2º (...)" (NR "Art. 775-A . Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

        • Lei13.346 de 10/10/2016

          Art. 5º, §2º, II - coordenar e supervisionar os programas de capacitação gerencial de pessoal civil executados pelas demais escolas de governo da administração pública federal.

        • Lei13.834 de 04/06/2019

          Art. 2º - a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitora l, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-a: "Art. 326-a . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º a pena é aumentada

        • Lei7.450 de 23/12/1985

          Art. 83, II - o art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 - As mercadorias apreendidas, objeto de pena de perdimento aplicada em decisão administrativa, ainda quando pendente de apreciação judicial, inclusive as que estiverem à disposição da Justiça com corpo de delito, produto ou objeto do crime, poderão ser destinadas na forma deste artigo. § 1º - Semoventes ou mercadorias que exijam condições especiais de armazenamento poderão ser destinadas: a) para venda mediante licitação pública; ou b) para incorporação a órgãos da administração pública, ou para entidades filantrópicas, científ...