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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei1.316 de 20/01/1951

    Art. 329, c - indenizações de dívidas para com a Fazenda Nacional, quando originadas de crime contra o Patrimônio ou contra a Administração Militar, previsto no Código Penal Militar, pela metade do sôldo;...

  • Lei13.968 de 26/12/2019

    Art. 2º - O art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação Art. 122 Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 2º Se o sui...

  • Lei13.260 de 16/03/2016

    Lei Antiterrorismo

    Art. 11 - Para todos os efeitos legais, considera-se que os crimes previstos nesta Lei são praticados contra o interesse da União, cabendo à Polícia Federal a investigação criminal, em sede de inquérito policial, e à Justiça Federal o seu processamento e julgamento, nos termos do inciso IV do art. 109 da Constituição Federal .

    • Lei8.713 de 30/09/1993

      Art. 56, Parágrafo Único - Após julgados todos os recursos, as sobras referidas neste artigo serão entregues ao partido. DOS CRIMES ELEITORAIS...

    • Lei11.101 de 09/02/2005

      Nova Lei de Falência

      Art. 184 - Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

      • recuperação judicial
      • falência
      • recuperação extrajudicial
    • Lei221 de 20/11/1894

      Art. 20, V - Dos crimes contra a fazenda e propriedade nacional, comprehendidos no capitulo unico do Tit. VII e no capitulo 1º do Tit. XII do mesmo Livro;...

    • Lei8.030 de 12/04/1990

      Art. 5º - a partir de 1º de abril de 1990, o salário mínimo será reajustado, automaticamente, sempre que a variação acumulada dos reajustes mensais dos salários for inferior à variação acumulada dos preços de uma cesta de produtos, onde estarão contemplados a alimentação, higiene, saúde e serviços básicos, que incluem tarifas públicas e transportes, a ser definida em Portaria do Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, acrescida de um percentual de incremento real.

    • Lei5.508 de 11/10/1968

      Art. 45 - Equipara-se a crime de sonegação fiscal, observada a Lei número 4.729, de 14 de julho de 1985 , a aplicação, pela emprêsa beneficiária, em desacôrdo com o projeto aprovado, da parcela do impôsto de renda e adicionais recolhida ao Banco do Nordeste S.a. e liberada pela SUDENE.