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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei749 de 27/07/1949

    Escola Nacional de Saúde Pública (...) 1.000.000 58.500.000 13 - Equipamentos...

  • Lei4.511 de 01/12/1964

    Art. 13 - É proibido o uso, para qualquer fim, de cheques, vales bilhetes, bônus, brindes ou qualquer outra forma de impresso, seja qual fôr a sua procedência ou origem, de natureza particular ou pública, que, de algum modo, se assemelhem às cédulas de papel-moeda ou às moedas metálicas.

  • Lei8.625 de 12/02/1993

    Lei Orgânica do Ministério Público

    Art. 40, IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;...

    • Lei5.821 de 10/11/1972

      Art. 30, a - em ação de combate ou de manutenção da ordem pública;...

    • Lei14.735 de 23/11/2023

      Art. 5º, V - ênfase na repressão qualificada aos crimes hediondos e equiparados, à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao tráfico de drogas, ao crime organizado, aos crimes cibernéticos e aos crimes contra a vida, a administração pública e a liberdade;...

    • Lei8.027 de 12/04/1990

      Art. 2º, XI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

      • Lei12.654 de 28/05/2012

        Art. 3º - A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A: "Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. § 1º A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados...

      • Lei4.737 de 15/07/1965

        Código Eleitoral

        Art. 364 - No processo e julgamento dos CRIMES eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.