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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    Art. 3º, VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família
  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 70-b - As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas da saúde e da educação, além daquelas às quais se refere o art. 71 desta Lei, entre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e a comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de crimes praticados contra a criança e o adolescente. (Redação dada pela Lei nº 14.344, de 2022) Vigência...

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei4.717 de 29/06/1965

    Lei da Ação Popular

    Art. 4º, V - A compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa, quando:...

    • patrimônio público
    • ato lesivo ao patrimônio público
    • anulação de ato lesivo ao patrimônio
  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 88 - Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 6º, V - estabelecer o racionamento dos serviços essenciais e dos bens mencionados no art. 2º, inciso I, desta lei, em casos de guerra, calamidade ou necessidade pública;...

    • Lei Delegada11 de 11/10/1962

      Art. 16 - São extensivos à SUPRA os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos e processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.

    • Lei Delegada10 de 11/10/1962

      Art. 13 - São extensivos à SUDEPE os privilégios da Fazenda Pública no tocante à cobrança dos seus créditos, e processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.

    • Lei Delegada5 de 26/09/1962

      Art. 13 - São extensivos à SUNAB os privilégios da Fazenda Pública no tocante a cobrança dos seus créditos e a processos em geral, custas, juros, prazos de prescrição, imunidade tributária e isenções fiscais.