“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei9.785 de 29/01/1999
Art. 3º, §6º, IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar." "Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal." (NR) "(...)" "Art. 4º (...)" "I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem." (N...
- Lei5.584 de 26/06/1970
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- processo trabalhista
- justiça do trabalho
- assistência judiciária
- Lei5.864 de 12/12/1972
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Lei14.191 de 03/08/2021
Art. 3º, §2º, I - fortalecer as práticas socioculturais dos surdos e a Língua Brasileira de Sinais;...
- Lei1.377 de 06/06/1951
Art. 1º - Os artigos 13 e 14 do Decreto-lei nº 3.347, de 12 de junho de 1941 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 As importâncias dos pecúlios obrigatórios em vigor, de acôrdo com a legislação anterior e com o disposto no presente Decreto-lei, poderão ser convertidas em pensão, quando ocorrer a morte do contribuinte, se assim houver sido, a qualquer tempo, por êle requerido. § 1º A pensão subordinar-se-á ao regime da instituída no artigo 3º cuja conversão se fará pela forma seguinte: a) a importância do pecúlio, total ou pelo valor saldado, quando couber, será dividida igualmente entre os beneficiár...
- Lei14.430 de 03/08/2022
Art. 19, II - as características e o regime de prestação de informações associados aos Certificados de Recebíveis e aos demais valores mobiliários ofertados publicamente; e...
- Lei4.808 de 25/10/1965
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 4.563, de 11 de dezembro de 1964 , passa a ter a seguinte redação: " Art. 3º O Conselho Nacional de Transportes será constituído dos seguintes membros, todos brasileiros natos: a) um presidente, que será Ministro da Viação e Obras Públicas; b) um representante do Estado Maior das Fôrças Armadas; c) o Presidente do Conselho Rodoviário Nacional; d) o Presidente do Conselho Ferroviário Nacional; e) o Presidente do Conselho Nacional de Portos e Vias Navegáveis; f) o Diretor da Aeronáutica Civil ou de órgão deliberativo que vier substituí-lo; g) um representante do M...
- Lei12.983 de 02/06/2014
Art. 2º - A Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º-A. A transferência de recursos financeiros para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios observará as disposições desta Lei e poderá ser feita por meio: I - de depósito em conta específica mantida pelo ente beneficiário em instituição financeira oficial federal; ou II - do Fundo Nacional para Ca...