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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei10.467 de 11/06/2002

    Art. 2º - O Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-A: "TÍTULO XI (...) CAPÍTULO II-A DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA Corrupção ativa em transação comercial internacional Art. 337-B Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. ...

    • Lei14.006 de 28/05/2020

      Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) VIII - autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus, desde que: a) registrados por pelo menos 1 (uma) das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países: 1. Food and Drug Administration (FDA); 2. European Medicines Agency (EMA); 3. Pha...

    • Lei14.118 de 12/01/2021

      Art. 24 - A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º-A . Considera-se empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além daqueles indicados em regulamento, poderá ser: a) o proprietário do imóvel a ser parcelado; b) o compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou o foreiro, desde que o proprietário expresse sua anuência em relação ao empreendimento e sub-rogue-se nas obrigações do compromissário comprador, cessionário ou promitente cessionário, ou do foreiro, em caso d...

    • Lei14.132 de 31/03/2021

      Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 147-A: "Perseguição Art. 147-A Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de metade se o crime é cometido: I - contra criança, adolescente ou idoso; II - contra mulher por razões da cond...

    • Lei11.313 de 28/06/2006

      Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis." (NR)...

    • Lei4.884 de 09/12/1965

      Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

    • Lei5.362 de 30/11/1967

      Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    • Lei8.909 de 06/07/1994

      Art. 13 - Revogam-se o Decreto nº 984, de 12 de novembro de 1993 , o Decreto nº 1.097, de 23 de março de 1994 , e todas as disposições em contrário.