“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei13.424 de 28/03/2017
Art. 5º - A Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 33 . Os serviços de telecomunicações, não executados diretamente pela União, poderão ser explorados por concessão, autorização ou permissão, observadas as disposições desta Lei. (...) § 3º Os prazos de concessão, permissão e autorização serão de dez anos para o serviço de radiodifusão sonora e de quinze anos para o de televisão, podendo ser renovados por períodos sucessivos e iguais. § 4º (Revogado). § 5º (Revogado). § 6º (Revogado)." (NR) "Art. 34 . As novas conce...
- Lei12.793 de 02/04/2013
Art. 5º, §2º - Até o dia 30 de setembro de cada ano, as instituições financeiras de que trata o caput encaminharão ao Ministério da Integração Nacional e às respectivas superintendências regionais de desenvolvimento, para análise, a proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte." (NR)...
- Lei14.600 de 19/06/2023
Art. 56 - O disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995 , aplica-se aos servidores, aos militares e aos empregados requisitados para:...
- LeiLei 1653-A de 26 de Julho de 1952
Art. 3º - No cálculo das mensalidades relativas às aposentadorias por velhice, que se hajam de fazer de acôrdo com o art. 5º do mencionado Decreto-lei nº 9.143 , são aplicáveis as disposições do Decreto-lei nº 7.835, de 6 de agôsto de 1945.
- Lei12.202 de 14/01/2010
Art. 1º, §1º, II, b - parcelando-se o saldo devedor restante em período equivalente a até 3 (três) vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado; (Revogado pela Medida Provisória nº 487, de 2010) Sem eficácia VI - risco: as instituições de ensino participarão do risco do financiamento, na condição de devedores solidários, nos seguintes limites percentuais: a) (revogado); (...) § 1º Ao longo do período de utilização do financiamento, inclusive no período de carência, o estudante financiado fica obrigado a pagar os juros incidentes sobre o financiamento, na forma regulamentada pe...
- Lei14.554 de 20/04/2023
Art. 3º - A Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 3º Para as renegociações extraordinárias de que trata o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, realizadas em até 1 (um) ano após a entrada em vigor da nova redação deste caput, aplicam-se as disposições deste artigo. (...)" (NR) " Art. 4º Os bancos administradores dos fundos constitucionais de financiamento ficam autorizados a realizar, uma única vez, em até 1 (um) ano após a entrada em vigor da nova redação deste artigo, por solicitação dos beneficiários, subst...
- Lei9.527 de 10/12/1997
Art. 1º, §2º, II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.
- Lei11.097 de 13/01/2005
Art. 6º - O art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A ANP terá como finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, cabendo-lhe: I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de petróleo, gás natural e biocombustíveis, contida na política energética nacional, nos termos do Capítulo I desta Lei, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, e de<...