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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei11.882 de 23/12/2008

    Art. 6º, §2º - O descumprimento do disposto neste artigo sujeita as entidades e as pessoas de que tratam, respectivamente, as Leis nºˢ 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , e 8.935, de 18 de novembro de 1994 , ao disposto no art. 56 e seguintes da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e às penalidades previstas no art. 32 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994 .

  • Lei13.295 de 14/06/2016

    Art. 4º - Os arts. 29 e 78-A da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 29 (...) § 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo." (NR) " Art. 78-A Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

  • Lei14.811 de 12/01/2024

    Bullying e Cyberbullying no Código Penal

    Art. 4º, §4º - Os conselhos de direitos da criança e do adolescente, organizações da sociedade civil e representantes do Ministério Público realizarão, em conjunto com o poder público, em intervalos de 3 (três) anos, avaliações periódicas da implementação dos Planos de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, a serem definidas em regulamento, com o objetivo de verificar o cumprimento das metas estabelecidas e de elaborar recomendações aos gestores e aos operadores das políticas públicas.

    • bullying, violência digital
  • Lei9.866 de 09/11/1999

    Art. 2º - O art. 5º da Lei nº 9.138, de 1995 , passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "§ 6º-A. Na renegociação da parcela a que se refere o § 6º, o Tesouro Nacional efetuará, mediante declaração de responsabilidade dos valores atestados pelas instituições financeiras, o pagamento relativo ao rebate de até dois pontos percentuais ao ano sobre a taxa de juros, aplicado a partir de 24 de agosto de 1999, para que não incidam taxas de juros superiores aos novos patamares estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional para essa renegociação, não podendo da aplicação do reba...

  • Lei3.084 de 29/12/1956

    Art. 2º - Os arts. 4º, 8º e 15 e o § 1º do art. 5º da Lei nº 1.522, de 26 de dezembro de 1951 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º As resoluções do plenário da Cofap só poderão ser tomadas com o voto da maioria absoluta e serão baixadas mediante portarias de seu presidente ou, na falta ou impedimento dêste, pelo substituto designado pelo Presidente da República, dentre os membros da mesma Comissão. Art. 8º Para efeito de contrôle das preços, a Cofap, as Coap e as Comap determinarão que o vendedor de mercadoria de primeira necessidade, ou o fornecedor de serviços essenciais...

  • Lei10.695 de 01/07/2003

    Art. 1º - O art. 184 e seus §§ 1º, 2º e 3º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4º: "Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa...

    • Lei5.730 de 08/11/1971

      Art. 1º - Os artigos 2º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade , regula a eleição de seus membros e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os membros do Conselho Federal de Contabilidade e respectivos suplentes serão eleitos por um colégio eleitoral composto de um representante de cada Conselho Regional de Contabilidade por este eleito em reunião especialmente convocada. § 1º O colégio eleitoral convocado para a composição do Conselho Federal reu...

    • Lei11.119 de 25/05/2005

      Art. 1º - O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais: (Vide Medida Provisória nº 280, de 2006)...