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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei11.732 de 30/06/2008

    Art. 2º, I - analisar as propostas de criação de ZPE;...

  • Lei11.786 de 25/09/2008

    Art. 17, §1º - As garantias de que trata este artigo poderão ser prestadas em operações de bens de consumo e de serviços, com prazo de até 4 (quatro) anos, para as indústrias do setor de defesa.

  • Lei9.720 de 30/11/1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999." (NR) "Art. 37 . O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigência...

  • Lei10.684 de 30/05/2003

    Art. 22 - O art. 20 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "Art. 20 A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal a que se referem os arts. 27 e 29 a 34 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , e pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, corresponderá a doze por cento da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades a que se refere o inciso III do § 1º do art. 15, cujo percentual corr...

    • Lei13.465 de 11/07/2017

      Art. 98 - Fica facultado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal utilizar a prerrogativa de venda direta aos ocupantes de suas áreas públicas objeto da Reurb-E, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e desde que os imóveis se encontrem ocupados até 22 de dezembro de 2016, devendo regulamentar o processo em legislação própria nos moldes do disposto no art. 84 desta Lei.

      • Lei5.697 de 27/08/1971

        Art. 1º, §1º - Sòmente poderão participar das convenções municipais de que trata o presente artigo os eleitores filiados ao partido até 2 (dois) meses antes de sua realização. § º 2º Os membros dos Diretórios, escolhidos nas convenções a que se refere o presente artigo, exercerão os mandatos até a posse de seus substitutos eleitos nas convenções que se realizarem no ano de 1975." "Art. 123 São válidos, para todos os efeitos legais, as filiações partidárias feitas, em livros ou fichas, até o decurso do prazo previsto no parágrafo 2º dêste artigo.

      • Lei488 de 15/11/1948

        Art. 32 - Os novos valores dos vencimentos, remunerações, salários, proventos e pensões, estabelecidos nesta lei, consideram-se efetivados a partir dede agôsto do corrente ano.

      • Lei10.202 de 20/02/2001

        Art. 1º - O art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 Quando, no exercício de suas atribuições, a ANP tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade e à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para que estes adotem as providências cabíveis, no âmbito da legislação pertinente. Parágrafo único. Independentemente da comunicação prevista no caput deste artigo, o Conselho Administrativ...