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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei11.452 de 27/02/2007

    Art. 1º - A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2006, o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão, novecentos e cinqüenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Lei.

  • Lei14.514 de 29/12/2022

    Art. 14 - A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 2º (...) VII - 15% (quinze por cento) para o Distrito Federal e os Municípios, quando a produção ocorrer em seus territórios, mas essa parcela for superior ao que for distribuído referente à parcela de que trata o inciso VI deste parágrafo, ou quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios, caso seus territórios sejam: (Produção de efeito) a) cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de subs...

  • Lei6.491 de 07/12/1977

    Art. 1º - Os artigos 6º e 8º da Lei nº 5.647, de 10 de dezembro de 1970 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso será administrada por um Conselho Diretor, presidido pelo Reitor e constituído por mais seis membros e seis respectivos Suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência, assim especificados: três membros de livre escolha do Presidente da República; um membro indicado pelo Ministro da Educação e Cultura; um membro indicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso; e um membro indicado pelas cl...

  • Lei13.673 de 05/06/2018

    Art. 3º - O art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no inciso IV do caput deste artigo, a prestadora de serviço deverá divulgar em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas e preços praticados e a evolução dos reajustes realizados nos últimos cinco anos." (NR)...

    • Lei14.112 de 24/12/2020

      Art. 50-a, Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não afasta a incidência do inciso VI do caput e do § 2º do art. 73 desta Lei." " Art. 66-A A alienação de bens ou a garantia outorgada pelo devedor a adquirente ou a financiador de boa-fé, desde que realizada mediante autorização judicial expressa ou prevista em plano de recuperação judicial ou extrajudicial aprovado, não poderá ser anulada ou tornada ineficaz após a consumação do negócio jurídico com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor." "‘ Seção IV-A Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a Recuperação Judicial ’ ‘ Art. 69-A Durante a recup...

    • Lei10.454 de 13/05/2002

      Art. 14 - O art. 39 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001 , fica acrescido dos seguintes incisos VII, VIII, IX e X e dos seguintes §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, passando o seu parágrafo único a ser § 1º e os seus incisos III, IV e VI a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 (...) III - as chamadas dos programas e a publicidade de obras cinematográficas e videofonográficas veiculadas nos serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura e nos segmentos de mercado de salas de exibiçã...

    • Lei11.434 de 28/12/2006

      Art. 9º - O art. 15 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 (...) § 1º A formalização das operações de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2007. (...) § 6 Fica o Tesouro Nacional autorizado a ressarcir aos agentes financeiros o valor correspondente aos bônus de adimplência de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º da Lei nº 10.437, de 25 de abril de 2002 , desde que regularizadas as parcelas até 30 de abril de 2007, para as operações não a...

    • Lei13.932 de 11/12/2019

      Art. 5º - Excepcionalmente para o exercício financeiro iniciado em 1º de julho de 2019, permanecerá facultada a retirada das parcelas correspondentes aos créditos de que tratam as alíneas "b" e "c" do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 .