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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei8.047 de 15/06/1990

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

  • Lei4.541 de 10/12/1964

    Art. 1º - É concedida a isenção dos impostos de importação e de consumo, taxas de despacho aduaneiro, de melhoramento dos portos e de renovação da Marinha Mercante e quaisquer outros, bem como de emolumentos consulares, para as mercadorias e materiais destinados a exposições, feiras de amostras e congêneres, no decorrer do ano de 1965, relacionados com as comemorações do Quarto Centenário da Cidade do Rio de Janeiro.

  • Lei7.315 de 24/05/1985

    Art. 4º, Parágrafo Único - As companhias pertencentes aos conglomerados de que trata o art. 1º desta Lei, que por sua natureza não puderem ser incorporadas pelo Banco Meridional do Brasil S/A, serão consideradas suas subsidiarias.

  • Lei12.409 de 25/05/2011

    Art. 4º, §8º - A definição das garantias a serem prestadas nos financiamentos a que se refere o caput ficará a critério do BNDES, e os encargos dos fundos garantidores de que trata o art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 , poderão ser incluídos no valor do financiamento nas operações contratadas a partir dede janeiro de 2010. (Incluído pela Lei nº 12.814, de 2013)...

  • Lei9.481 de 13/08/1997

    Art. 1º, §9º, III - 50% (cinquenta por cento), quanto aos demais tipos de embarcações. (Incluído pela Lei nº 13.586, de 2017) (Produção de efeito)...

  • Lei8.427 de 27/05/1992

    Art. 3º - A concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, obedecerá aos limites, às condições, aos critérios e à forma estabelecidos, em conjunto, pelos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes para a finalidade, com a participação: (Redação dada pela Lei nº 11.775, de 2008) (Regulamento)...

  • Lei15.075 de 26/12/2024

    Art. 3º - A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XVI - definir índices mínimos de conteúdo local em navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados, exclusivamente, em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, a serem beneficiados por quotas diferenciadas de depreciação acelerada de que trata a Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024. (...) § 3º A definição dos índices mínimos de conteúdo local a que se referem os incisos X e XVI do cap...

  • Lei5.771 de 21/12/1971

    Art. 2º - Poderão ser aproveitados os cargos das classes iniciais de Agente-Auxiliar de Policia, Motorista Policial, Escrivão-Auxiliar de Policia e nas integrantes dos Grupos Ocupacionais PM-300-Perícia e PM-100-Datiloscopia Policial, os Guardas de Vigilância do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal que, por fôrça do convênio celebrado entre o Distrito Federal e o antigo Departamento Federal de Segurança Pública, em 19 de março de 1965, foram postos à disposição da Polícia do Distrito Federal e que estejam, à data desta lei e no mínimo há 1 (um) ano, em efetivo exercício...