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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei14.027 de 20/07/2020

    Art. 2º, §2º, II - proibição de realizar as operações durante o prazo de até 3 (três) anos;...

  • Lei12.783 de 11/01/2013

    Art. 15, §5º - As tarifas das concessões de geração de energia hidrelétrica e as receitas das concessões de transmissão de energia elétrica, prorrogadas ou licitadas nos termos desta Lei, levarão em consideração, dentre outros, os custos de operação e manutenção, encargos, tributos e, quando couber, pagamento pelo uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

  • Lei12.810 de 15/05/2013

    Art. 16 - A Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 26-A: "Art. 26-A O órgão ou entidade que receber recursos para execução de convênios, contratos de repasse e termos de parcerias na forma estabelecida pela legislação federal estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, observando-se o disposto nos §§ 1º a 10 deste artigo. § 1º Norma específica disporá sobre o prazo para prestação de contas e instauração de tomada de contas especial, se for o caso. § 2º Quando a prestação de contas não for encaminhad...

    • Lei12.933 de 26/12/2013

      Art. 1º, §11 - As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.

    • Lei1.102 de 18/05/1950

      Art. 5º - O Poder Executivo poderá emitir até a quantia de cinco bilhões de cruzeiros, em parcelas anuais de um bilhão, no máximo, constantes de obrigações ao portador ou nominativas, aos juros de 7% ao ano, pagáveis semestralmente. (Vide Lei nº 1.504, de 1951)...

    • Lei2.710 de 19/01/1956

      Art. 2º - As vantagens de que tratam as Leis nºs. 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , e 2.283, de 9 de agosto de 1954 , e outros dispositivos legais vigentes, passarão a ser calculadas sobre os vencimentos previstos no artigo 1º desta lei dezoito (18) meses depois que ela entrar em vigor.

    • Lei13.723 de 04/10/2018

      Art. 2º - Fica concedida, pela União, subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitas as distribuidoras de combustíveis líquidos nas importações por elas realizadas, permitidas na forma da regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), incluídas aquelas realizadas por conta e ordem, no valor de até R$ 0,30 (trinta centavos de real) por litro, a partir dede agosto de 2018, limitado a 31 de dezembro

    • Lei12.775 de 28/12/2012

      Art. 22 - A Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A. A partir dede janeiro de 2013, a Carreira de que trata esta Lei, composta do cargo de Policial Rodoviário Federal, de nível superior, passa a ser estruturada nas seguintes classes: Terceira, Segunda, Primeira e Especial, na forma do Anexo I-A, observada a correlação disposta no Anexo II-A. § 1º As atribuições gerais das classes do cargo de Policial Rodoviário Federal são as seguintes: I - Classe Especial: atividades de natureza policial e admin...