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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei3.958 de 13/09/1961

    Art. 11 - A Universidade de que trata a Lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960, art. 15, fica autorizada a instalar e a fazer funcionar, dentro de três anos, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e uma Faculdade de Belas Artes, observadas as normas do respectivo Estatuto.

  • Lei8.001 de 13/03/1990

    Art. 2º, §2º, VII, c - onde se localizem as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico; e (Redação dada pela Lei nº 14.514, de 2022)...

  • Lei12.598 de 21/03/2012

    Art. 1º - Esta Lei estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.

  • Lei9.532 de 10/12/1997

    Art. 17, §1º - Aos valores entregues até o final do ano de 1995 aplicam-se as normas do inciso I do art. 17 da Lei nº 9.249, de 1995.

    • Lei1.390 de 03/07/1951

      Lei Afonso Arinos

      Art. 2º - Recusar alguém hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

      • Lei13.483 de 21/09/2017

        Art. 19, II - em 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

      • Lei14.620 de 13/07/2023

        Programa Minha Casa, Minha Vida

        Art. 13, VII - execução de obras de implantação de equipamentos públicos, inclusive educacionais e culturais, de mobilidade, de saneamento e de infraestrutura, incluídas as de instalação de equipamentos de energia solar fotovoltaica, as de geração de energia elétrica a partir das modalidades de geração alcançadas pela Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 , ou as que contribuam para a redução do consumo de água em unidades imobiliárias;...

        • Lei2.599 de 13/09/1955

          Art. 8º, §3º - Os empréstimos concedidos pela Comissão do Vale do São Francisco serão sem juros, a prazo variável, de acôrdo com a capacidade de amortização de metade da quota-parte do impôsto de renda devida aos municípios, fixado o prazo mínimo em 5 (cinco) anos e o limite máximo correspondente a 15% (quinze por cento) da dotação anual para o fundo rotativo de que trata o § 4º do art. 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.366, de 1964)...