“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei3.958 de 13/09/1961
Art. 11 - A Universidade de que trata a Lei nº 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960, art. 15, fica autorizada a instalar e a fazer funcionar, dentro de três anos, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras e uma Faculdade de Belas Artes, observadas as normas do respectivo Estatuto.
- Lei8.001 de 13/03/1990
Art. 2º, §2º, VII, c - onde se localizem as pilhas de estéril, as barragens de rejeitos e as instalações de beneficiamento de substâncias minerais, bem como as demais instalações previstas no plano de aproveitamento econômico; e (Redação dada pela Lei nº 14.514, de 2022)...
- Lei12.598 de 21/03/2012
Art. 1º - Esta Lei estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa e dispõe sobre regras de incentivo à área estratégica de defesa.
- Lei9.532 de 10/12/1997
Art. 17, §1º - Aos valores entregues até o final do ano de 1995 aplicam-se as normas do inciso I do art. 17 da Lei nº 9.249, de 1995.
- Lei1.390 de 03/07/1951
Lei Afonso Arinos
Art. 2º - Recusar alguém hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
- Lei13.483 de 21/09/2017
Art. 19, II - em 1º de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.
- Lei14.620 de 13/07/2023
Programa Minha Casa, Minha Vida
Art. 13, VII - execução de obras de implantação de equipamentos públicos, inclusive educacionais e culturais, de mobilidade, de saneamento e de infraestrutura, incluídas as de instalação de equipamentos de energia solar fotovoltaica, as de geração de energia elétrica a partir das modalidades de geração alcançadas pela Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 , ou as que contribuam para a redução do consumo de água em unidades imobiliárias;...
- Lei2.599 de 13/09/1955
Art. 8º, §3º - Os empréstimos concedidos pela Comissão do Vale do São Francisco serão sem juros, a prazo variável, de acôrdo com a capacidade de amortização de metade da quota-parte do impôsto de renda devida aos municípios, fixado o prazo mínimo em 5 (cinco) anos e o limite máximo correspondente a 15% (quinze por cento) da dotação anual para o fundo rotativo de que trata o § 4º do art. 8º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 4.366, de 1964)...