“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei8.649 de 20/04/1993
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei5.235 de 20/01/1967
Art. 1º - Os funcionários públicos civis da União, associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, quando aposentados, terão direito aos proventos assegurados aos demais funcionários, de acôrdo com a legislação que vigorar.
- Lei8.018 de 11/04/1990
Art. 4º - Findo o prazo de dez anos a contar de 16 de março de 1990, o Tesouro Nacional fica obrigado a resgatar a diferença entre o valor total dos Certificados de Privatização emitidos e o valor total de aquisição das ações de empresas públicas passíveis de serem adquiridas por estes certificados.
- Lei11.507 de 20/07/2007
Art. 10 - O art. 7º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º: "Art. 7º (...) § 9º Até que se efetivem as avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDPGTAS será paga em valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do seu valor máximo, observados o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor: I - cedido aos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, com fundamento no art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e no § 2º do art. 19 da Lei Complemen...
- Lei12.764 de 27/12/2012
Art. 2º, V - o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);...
- Lei8.999 de 24/02/1995
Art. 4º - Os saldos diários disponíveis nas instituições federais oficiais de crédito, ainda não destinados aos financiamentos objeto de sua aplicação, serão remunerados pelos mesmos critérios e prazos aplicados aos depósitos das disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional.
- Lei10.887 de 18/06/2004
Art. 1º - No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federa l e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contribut...
- Lei4.725 de 13/07/1965
Art. 11 - A assistência aos trabalhadores prevista no art. 500 da Consolidaçáo das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , e na Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962 , será gratuita, vedada aos órgãos e autoridades a quem fôr solicitada a cobrança de qualquer importância para o atendimento de custas, taxas, emolumentos, remuneração ou a qualquer título.