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lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei5.145 de 20/10/1966

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e a Lei nº 4.404, de 14 de setembro de 1964.

  • Lei11.096 de 13/01/2005

    Art. 13 - As pessoas jurídicas de direito privado, mantenedoras de instituições de ensino superior, sem fins lucrativos, que adotarem as regras de seleção de estudantes bolsistas a que se refere o art. 11 desta Lei e que estejam no gozo da isenção da contribuição para a seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal, que optarem, a partir da data de publicação desta Lei, por transformar sua natureza jurídica em sociedade de fins econômicos, na forma facultada pelo art. 7º-A da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, passarão a ...

  • Lei14.250 de 25/11/2021

    Art. 8º, §2º - A quantidade mínima anual a ser encaminhada para destinação final ambientalmente adequada por cada detentor será igual à quantidade total de PCBs e de resíduos de PCBs sob a guarda do respectivo detentor dividida pela quantidade de anos que faltarem para o encerramento do prazo previsto na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada pelo Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005.

  • Lei10.688 de 13/06/2003

    Art. 1º, §6º - O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante portaria, poderá excluir do regime desta Lei a safra de soja do ano de 2003 produzida em regiões nas quais comprovadamente não se verificou a presença de organismo geneticamente modificado.

  • Lei4.451 de 04/11/1964

    Art. 1º - O artigo 281 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 281 Plantar, importar ou exportar, vender ou expor à venda, fornecer, ainda que a título gratuito, transportar, trazer consigo, ter em depósito, guardar, ministrar ou, de qualquer maneira, entregar a consumo, substância entorpecente, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa de dois a dez mil cruzeiros. § 1º Se o agente é farmacêutico, médico ou dentista: Pena - reclusão de dois a oito anos e multa de três a doze mil cruzeiros. § 2º Incorre em dete...

  • Lei14.821 de 16/01/2024

    Art. 7º, VII - prestar informação, assessoria e orientação aos empregadores sobre as necessidades de apoio e de adaptações do ambiente de trabalho ao trabalhador em situação de rua;...

  • Lei8.713 de 30/09/1993

    Art. 54, II - resumir as informações contidas nas prestações de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas de todos os candidatos;...

  • Lei3.348 de 17/12/1957

    Art. 1º, §2º - Para recebimento do auxílio, a Faculdade de Filosofia obrigar-se-á a criar, dentro de 3 (três) anos os cursos de Ciências Naturais - especialmente os de Física, Química e Matemáticas Superiores - e a conceder gratuidade a um quinto das matrículas de que dispuser.