“lei de ans” em Legislação Federal
- Lei3.473 de 01/12/1958
Art. 11 - As obras apuradas nos balanços da Carteira Hipotecária e Imobiliária, depois de realizadas as amortizações, pagamentos e juros e despesas gerais de administração ou outras autorizadas no Regulamento, constituirão o capital da instituição para sua perenidade e maior desenvolvimento.
- Lei4.154 de 28/11/1962
Art. 36 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo as disposições que modificam as taxas de incidência, as quais vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1963;...
- Lei549 de 20/10/1937
Art. 27 - É concedido um ano de prazo aos interessados para procederem à substituição dos rótulos, de modo a não contrariarem as disposições desta lei. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 826, de 1938)...
- Lei5.258 de 10/04/1967
Art. 2º - São as seguintes as medidas aplicáveis aos menores de 14 a 18 anos: (Redação dada pela Lei nº 5.439, de 1968)...
- Lei13.281 de 04/05/2016
Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência) "Art. 12 (...) VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (...) XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização." (NR) "Art. 19 (...) XIII - coordenar a administração do registro das infrações de...
- Lei6.515 de 26/12/1977
Lei do Divórcio
Art. 16 - As disposições relativas à guarda e à prestação de alimentos aos filhos menores estendem-se aos filhos maiores inválidos.
- Lei1.918 de 24/07/1953
Art. 1º, Parágrafo Único - O Tesouro Nacional, contabilizando como despesa efetivada, porá no Banco do Brasil S. A. a importância dêsses créditos em parcelas de 25% (vinte e cinco por cento) até o dia quinze dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, à disposição do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, que a utilizará independente do regime de duodécimos.
- Lei14.042 de 19/08/2020
Art. 33 - A Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 12. Se houver disponibilidade de recursos, poderão também ser contratantes das operações de crédito do Pronampe as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, excluídas as cooperativas de crédito, e, nessa hipótese, os recursos recebidos deverão ser destinados ao financiamento das atividades dos contratantes." (NR) "Art. 3º As instituições financeiras participantes do Pronampe poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Programa...