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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.681 de 30/08/1946

    Art. 4º - O empréstimo, seus juros e amortizações, qualquer que seja a entidade que o lance terá sempre a garantia da taxa de emergência referida no artigo 2º, cujo produto, que está expressamente vinculado a êsses encargos, será recolhido e administrado pela maneira regulada no Decreto-lei nº 8.311, de 6 de Dezembro de 1945 e nas instruções complementares constantes da Portaria nº 1.090, de 20 de Dezembro do mesmo ano, do Ministério da Viação e Obras Publicas.

  • Decreto-Lei483 de 08/06/1938

    Art. 142, d - as marcas de matrícula da aeronave.

  • Decreto-Lei1.344 de 13/06/1939

    Art. 6º, Parágrafo Único, b - nas bolsas dos Estados, para o Secretário de Estado que as superintender.

  • Decreto-Lei411 de 08/01/1969

    Art. 51 - A Câmara Municipal é o órgão deliberativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos pelo voto direto e secreto, pelo período de 4 (quatro) anos. (Vide Decreto-Lei nº 961, de 1969)...

  • Decreto-Lei4.162 de 09/03/1942

    Art. 289, Parágrafo Único, a - as folhas de vencimentos das praças serão organizadas de acordo com as disposições deste Código, e quando as importâncias globais assim calculadas forem inferiores ao "quantum" relativo às remunerações atribuídas anteriormente pela legislação das Ministérios de origem, as diferenças existentes serão pagas como diferença remanescente. No cálculo em questão tudo será considerado livre de descontos;...

  • Decreto-Lei1.144 de 09/03/1939

    Art. 15 - Aos atuais Ajudantes de Despachantes e aos Ajudantes titulados antes da vigência do decreto n. 22.104, de 17 de novembro de 1932 . fica assegurada a manutenção no cargo de Ajudante de Despachante Aduaneiro, independentemente de concurso, desde que o requeiram dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o contar da data da publicação do presente decreto-lei, e preencham os requisitos do art. 5.

  • Decreto-Lei421 de 11/05/1938

    Art. 22, §1º - A taxa do primeiro ano será recolhida no primeiro mês da instalação, e a dos anos posteriores, no mês de janeiro de cada ano.

  • Decreto-Lei775 de 20/08/1969

    Art. 4º, II - As ajudas financeiras de qualquer origem;...