JurisHand AI Logo
|

lei de ans” em Legislação Federal

  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 71 - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei1.060 de 05/02/1950

    Lei da Justiça Gratuita

    Art. 13 - Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento.

    • lei de assistência judiciária
  • Lei15.035 de 27/11/2024

    Cadastro Nacional de Pedófilos e Dados Públicos

    Art. 1º - O art. 234-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º: "Art. 234-B (...) § 1º O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados nos arts. 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230 deste Código, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo. § 2º Caso o réu sej...

    • registro público de agressores
  • Lei11.343 de 23/08/2006

    Lei de Drogas

    Art. 39, Parágrafo Único - As penas de prisão e multa, aplicadas cumulativamente com as demais, serão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e de 400 (quatrocentos) a 600 (seiscentos) dias-multa, se o veículo referido no caput deste artigo for de transporte coletivo de passageiros.

    • tráfico de drogas
    • uso de drogas
    • política nacional sobre drogas
  • Lei9.430 de 27/12/1996

    Seguridade social

    Art. 2º, §3º - A pessoa jurídica que optar pela pagamento do imposto na forma deste artigo deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano, exceto nas hipóteses de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo anterior.

    • legislação tributária federal
    • imposto de renda
    • receita federal
  • Lei9.455 de 07/04/1997

    Lei da Tortura

    Art. 1º, §2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    • lei dos crimes de tortura
  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Art. 4º, XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;...

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação
  • Lei4.923 de 23/12/1965

    Art. 7º - O atual Departamento Nacional de Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, criado pelo art. 2º da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964 fica desdobrado em Departamento Nacional de Mão-de-Obra (DNMO) e Departamento Nacional de Salário (DNS).