“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.573 de 12/08/1946
Art. 1º - O art. 22 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de Setembro de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 22 As instituições de fins exclusivamente caritativos, cujos meios de manutenção não comportam o pagamento dos níveis mínimos de salário, constantes das tabelas que acompanham o presente Decreto-lei, será facultado requerer ao Conselho Nacional do Serviço Social isenção total ou redução na aplicação das mesmas tabelas por prazo não excedente a dois (2) anos, suscetível de prorrogação, mediante novo requerimento. § 1º A isenção para ser concedida deve subordinar-se: a) à...
- Decreto-Lei8.080 de 11/10/1945
Art. 1º - A alínea a do artigo 529, e parágrafo único do artigo 530 o parágrafo 3º do artigo 531, artigo 532 e respectivo parágrafo, e a alínea c do artigo 555, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Alínea a do art. 529 - Ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício de atividade ou da profissão; "Parágrafo único do art. 530 - É vedada a reeleição, para o período imediato, de um têrço dos membros da diretoria e do...
- Decreto-Lei826 de 26/10/1938
Art. 1º - Ficam alterados os arts. 21 a 26 da lei n. 549, de 20 de outubro de 1937 , e acrescidos dois artigos nessa lei, nos termos seguintes: "Art. 21 Para o cumprimento da presente lei e seu regulamento, ficam criadas, na Quarta Secção Técnica do Serviço de Fruticultura, do Ministério da Agricultura, as seguintes dependências: a) um Laboratório Central de Enologia, com sede na Capital Federal; b) tres Estações de Enologia, com sede nos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais; c) treze Sub-estações de Enologia, sendo quatro com sede no Estado do Rio Grande do Sul, duas no E...
- Decreto-Lei2.010 de 12/01/1983
Art. 1º - Os argigos 3º, 4º, 6º e 7º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: a) executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade competente, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; b) atuar d...
- Decreto-Lei1.535 de 15/04/1977
Art. 1º - O Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV Das Férias Anuais SEÇÃO I Do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais
- Lei13.934 de 11/12/2019
Regulamentação de contrato de desempenho
Art. 7º, VIII - prazo de vigência, não superior a 5 (cinco) anos nem inferior a 1 (um) ano.
- colaboração interinstitucional
- gestão projetos
- implementação estratégica
- Lei7.573 de 23/12/1986
Art. 12-a, VII - possuir, no dia 1º de janeiro do ano de início do curso, idade mínima de 17 (dezessete) anos e máxima de 23 (vinte e três) anos. (Incluído pela Lei nº 13.194, de 2015)...
- Lei3.312 de 11/11/1957
Art. 13 - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis ns. 614, de 2 de fevereiro de 1949 , e 1.255, de 4 de dezembro de 1954.