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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.273 de 14/02/1944

    Art. 1º - Os direitos concedidos pelos arts. 1º e 3º do Decreto-lei n. 5.545, de 4 de junho de 1943 , se estendem aos alunos dos estabelecimentos de ensino superior que, embora não proibidos de funcionar, encerraram as suas atividades por não poderem adaptar-se às exigências do Decreto n. 20.179, de 6 de junho de 1931, e do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938.

  • Decreto-Lei1.563 de 29/07/1977

    Art. 1º, §5º - Os lucros ou rendimentos derivados de investimentos feitos com as parcelas do imposto de renda devido de que tratam os itens I a VI deste artigo não poderão ser transferidos para o exterior, direta ou indiretamente, a qualquer título, sob pena de revogação dos aludidos incentivos fiscais e exigibilidade das parcelas não efetivamente pagas do imposto, acrescidas de multa de 10% (dez por cento) ao ano, sem prejuízo das demais sanções específicas para o não recolhimento do imposto.

  • Decreto-Lei834 de 08/09/1969

    Art. 4º, §2º - Ficam canceladas as penalidades relativas aos débitos e créditos e débitos do impôsto sôbre circulação de mercadorias a que se refere o parágrafo anterior.

  • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

    Art. 13 - Os questionários do Censo Comercial conterão: o geral indagações sobre o comércio de mercadorias, os especiais, indagações sobre o comércio de imóveis e de títulos, sobre as instituições de crédito, seguro e capitalização e sobre as atividades auxiliares do comércio.

  • Decreto-Lei1.841 de 29/12/1980

    nas demais hipóteses de distribuição de ações: 10%. Art . 3º Somente serão consideradas, para efeito de redução de imposto, para cada contribuinte, as subscrições de ações cuja quantidade à época da deliberação da emissão represente parcela não superior:...

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944

    Art. 53, a - as Recebedorias Federais, as Alfândegas do Rio de Janeiro e de Santos e as Delegacias Fiscais - à Casa da Moeda;...

  • Decreto-Lei4.736 de 23/09/1942

    Art. 1º, §3º - As informações em vista, durante a fase de implantação do serviço, a juizo do Conselho Nacional de Estatística, poderão ser requisitadas sem a discriminação da origem das mercadorias compradas e do destino das mercadorias vendidas, determinada no art. 4º do decreto-lei nº 4.462, de 10 de julho do corrente ano .

  • Decreto-Lei2.851 de 10/12/1940

    Art. 1º, §1º - Nas Juntas, nos Conselhos Regionais e no Conselho Nacional do Trabalho o pagamento das custas far-se-á em selo federal, aposto aos autos. Nos Juízos de Direito, a importância das custas será dividida proporcionalmente entre o juiz e os funcionários que tiverem funcionado no feito, excetuados os distribuidores, cujas custas serão pagas no ato, de acordo com o regimento local.