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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.324 de 30/03/1987

    Art. 1º, §2º - O benefício previsto neste artigo poderá ser exercido a partir do exercício de 1987, com base no incremento das exportações de 1986 sobre as de 1985.

  • Decreto-Lei2.048 de 26/07/1983

    Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei7.658 de 19/06/1945

    Art. 1º - O artigo 142 da Lei do Serviço Militar (Decreto-lei nº 1.187, de 4 de abril de 1939) passa a vigorar com a seguinte redacão: " Art. 142 Poderão ser reengajadas, no limite das percentagens fixadas anual ou periòdicamente pelo Ministro da Guerra, as praças do Exército que solicitarem essa concessão ao terminarem o prazo do seu engajamento e que satisfizerem não sòmente aos requisitos constantes das alíneas a, b e c do artigo anterior, mas também aos de terem menos de 30 anos de idade e de estarem aptas ao acesso à graduação superior desde que a função ou especialidade admita êsse a...

  • Decreto-Lei8.031 de 03/10/1945

    Art. 5º - Os Institutos e as Caixas de Aposentadoria e Pensões, as Caixas Econômicas Federais e as demais entidades autárquicas ficam autorizadas a subscrever ações preferenciais ou adquirir, nos têrmos do art. 6º, ações ordinárias da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco.

  • Decreto-Lei72 de 21/11/1966

    Art. 7º, §2º - Os representantes de segurados e emprêsas serão eleitos pelas respectivas Confederações Nacionais, na forma que o regulamento dispuser, com mandato de 2 (dois) anos.

  • Decreto-Lei401 de 30/12/1968

    Art. 14, §7º - Nos exercícios de 1969 a 1970, o rendimento das atividades a que se refere êste artigo será apurado, declarado e tributado de acôrdo com as normas legais em vigor.

  • Decreto-Lei1.191 de 27/10/1971

    Art. 10 - As pessoas físicas poderão abater da renda bruta de suas declarações de rendimentos relativas ao ano base do exercício financeiro em que o impôsto fôr devido, as quantias efetivamente aplicadas na subscrição integral, em dinheiro, de ações nominativas de empreendimentos turísticos aprovados pelo Conselho Nacional de Turismo, e considerados de capital aberto, observado o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 e no Decreto-lei nº 1.161, de 19 de março de 1971. (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.338, de 1974...

  • Decreto-Lei1.681 de 13/10/1939

    Art. 4º, §1º - Pelas contravenções previstas nas alíneas a e b deste artigo, serão aplicadas as penas de 30 dias a seis meses de prisão celular e multa de 500$0 a 3:000$0; se a infração for cometida por uma empresa, as penas serão de seis meses a um ano de prisão celular e multa de 3:000$0 a 20:000$0, aplicadas aos donos, gerentes, sócios solidários ou membros da respectiva diretoria. Em qualquer caso, serão apreendidos e inutilizados os objetos de correspondência, revertendo a favor da Fazenda Nacional todos os valores neles contidos e, bem assim, os móveis e utensílios encontrados nos escritó...