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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei Complementar111 de 06/07/2001

    Art. 7º - No exercício de 2001, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza poderá destinar, excepcionalmente, até dez por cento dos recursos para o financiamento de ações voltadas ao atendimento da população de baixa renda residente em municípios atingidos por calamidades naturais e do Programa de Distribuição de Alimentos - PRODEA, sem prejuízo do financiamento dos demais programas.

  • Lei Complementar41 de 22/12/1981

    Art. 28, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos de preenchimento de cargos ou empregos que venham a vagar por exoneração, demissão, dispensa, aposentadoria ou falecimento, desde que não haja aumento de despesa em relação ao pessoal em atividade.

  • Lei Complementar35 de 14/03/1979

    Lei Orgânica da Magistratura Nacional

    Art. 145, Parágrafo Único - A absorção a que se refere este artigo não se aplica ao excesso decorrente do número de quinquênios e não excederá de vinte por cento em cada aumento ou reajuste de vencimento.

    • Lei Complementar130 de 17/04/2009

      Art. 7º, §1º - Não configura distribuição de benefício às quotas-partes o oferecimento ou a distribuição de bonificações, de prêmios ou de outras vantagens, de maneira isonômica, em campanhas promocionais de captação de novos associados ou de aumento do capital social pelo quadro de associados, desde que se vincule ao efetivo aumento do capital social da cooperativa. (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...

      • Lei Complementar109 de 29/05/2001

        Art. 21, §1º - O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.

        • Lei Complementar123 de 14/12/2006

          Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

          Art. 29, X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;...

          • Lei Complementar105 de 10/01/2001

            Lei do Sigilo das Operações Bancárias

            Art. 5º, §2º - As informações transferidas na forma do caput deste artigo restringir-se-ão a informes relacionados com a identificação dos titulares das operações e os montantes globais mensalmente movimentados, vedada a inserção de qualquer elemento que permita identificar a sua origem ou a natureza dos gastos a partir deles efetuados.

            • Lei Complementar1 de 17/07/1962

              Art. 46 - Será secreta a votação de qualquer proposição, sempre que se tratar de criação de cargos públicos ou de vantagens, de aumento de vencimentos, ou de outra matéria referente a interêsse de servidores públicos, civis ou militares, membros de qualquer dos Podêres da União, excetuando-se, apenas, o subsídio dos deputados e senadores.