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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei14.245 de 22/11/2021

    Lei Mariana Ferrer

    Art. 1º - Esta Lei altera os Decretos-Leis nºˢ 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), para coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.

    • dignidade da vítima
    • dignidade da testemunha
  • Lei14.726 de 17/11/2023

    Art. 6º - O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, por iniciativa do Defensor Público-Geral Federal, fixará, por meio de regulamento, diretrizes para o cumprimento do disposto nesta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado de sua entrada em vigor, observado o disposto no inciso XIII do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 , e vedadas alterações que importem aumento do gasto projetado pelo Defensor Público-Geral Federal.

  • Lei13.146 de 06/07/2015

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 112 - A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida; II - barreiras: qualquer entrave, o...

    • pessoa com deficiência
    • direitos fundamentais
    • inclusão social
  • Lei13.154 de 30/07/2015

    Art. 5º - O art. 17 da Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 17 Fica a Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB autorizada a renegociar e a prorrogar até dezembro de 2019 as operações com Cédula de Produto Rural - CPR, modalidade formação de estoque no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei n º 10.696, de 2 de julho de 2003 , contratadas até 31 de dezembro de 2012, nas seguintes condições: I - a renegociação das dívidas, vencidas...

    • Lei14.442 de 02/09/2022

      Art. 3º, III - outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do empregado, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

    • Lei13.978 de 17/01/2020

      Art. 7º, §2º - No caso de empresas não consideradas na meta de resultado primário nos termos do § 1º do art. 2º da LDO-2020 , a suplementação de que trata o inciso I do caput deste artigo também poderá ser realizada mediante a utilização de fontes de financiamento relativas a recursos para aumento do patrimônio líquido, operações de crédito de longo prazo e outros recursos de longo prazo.

    • Lei5.685 de 23/07/1971

      Art. 3º - Aos ocupantes de cargos em Comissão ou efetivos de Direção é concedido aumento, a partir dede março de 1971 também em montante igual ao do atribuído aos símbolos de escala de vencimentos dos cargos em Comissão do Poder Executivo, de acordo com a seguinte correspondência: Símbolos Níveis PJ e PJ-O 1-C PJ-1 2-C PJ-2 3-C PJ-3 4-C PJ-4 5-C PJ-5 6-C PJ-6 7-C PJ-7 8-C...

    • Lei628 de 28/10/1899

      Art. 7º - E’ creada mais uma Delegacia auxiliar no Districto Federal, ficando assim elevado a tres o numero da Delegacias auxiliares e escrivães das mesmas, e com os mesmos vencimentos. Paragrapho unico. No uso da autorização concedida pela lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, art. 3º , o Governo, reduzindo o numero das circumscripções policiaes e dos delegados, prescreverá condições de idoneidade e competencia para as nomeações, a incompatibilidade para outras funcções e assiduidade do serviço, podendo, sem augmento de despeza, elevar-lhe os vencimentos até 50 %.