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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei4.663 de 03/06/1965

    Art. 4º - As emprêsas que acusarem aumento de preços de venda no mercado interno, entre 28 de fevereiro de 1965 e 31 de dezembro de 1965, superior a 30% (trinta por cento) sôbre os preços vigentes em 28 de fevereiro de 1965, ficarão sujeitas, no exercício de 1966, ao impôsto de que trata o art. 37 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , à razão de 35% (trinta e cinco por cento).

  • Lei12.232 de 29/04/2010

    Art. 6º, XIII - será vedada a aposição ao invólucro destinado às informações de que trata o art. 8º desta Lei, assim como dos documentos nele contidos, de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria do plano de comunicação publicitária, em qualquer momento anterior à abertura dos invólucros de que trata o § 2º do art. 9º desta Lei;...

    • Lei14.791 de 29/12/2023

      Art. 130, II - o Banco do Brasil S.A., aumento da oferta de alimentos para o mercado interno, especialmente integrantes da cesta básica e por meio de incentivos a programas de segurança alimentar e nutricional, de agricultura familiar, de agroecologia, de agroenergia, e de produção orgânica, a ações de implementação de políticas agroambientais, de fomento para povos indígenas, e povos e comunidades tradicionais, de incremento da produtividade do setor agropecuário, da oferta de produtos agrícolas para exportação e intensificação das trocas in...

    • Lei3.137 de 13/05/1957

      Art. 25 - Não poderão ser ampliadas as áreas de cristalização das salinas atualmente inscritas, salvo em casos especiais, mediante autorização do Conselho Deliberativo, e desde que o aumento da área não influa na fixação de cotas (art. 10, alíneas b e c).

    • Lei8.928 de 10/08/1994

      Art. 1º, Parágrafo Único, III - aumento de capital das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que não estejam incluídas no programa de desestatização;...

    • Lei11.688 de 05/09/2023

      Regularização Fundiária em Áreas Rurais

      Art. 3º, §4º - Para fins de aumento real, será aplicado, a partir de 2024, o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior ao da fixação do valor do salário mínimo, apurada pelo IBGE até o último dia útil do ano e divulgada no ano anterior ao de aplicação do aumento real.

      • Lei11.771 de 17/09/2008

        Lei do Turismo

        Art. 5º, XVII - propiciar a competitividade, a melhoria do ambiente de negócios, a inovação, a desburocratização, a qualidade, a eficiência e a segurança na prestação dos serviços, bem como incentivar a originalidade e o aumento da produtividade dos agentes públicos e dos empreendedores turísticos privados; (Redação dada pela Lei nº 14.978, de 2024)...

        • Lei11.484 de 31/05/2007

          Art. 4º, §4º - O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o caput deste artigo não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. (Redação dada pela Lei nº 14.968, de 2024) Vigência...