“lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal
- Lei7.800 de 10/07/1989
Art. 23, V - ao aumento de capital das empresas e sociedades em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto, na forma do § 1º., deste artigo;...
- Lei4.430 de 20/10/1964
Art. 1º, §2º - A subscrição do aumento de capital por companhias de seguro e capitalização será considerada como investimento direto e alternativo no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos têrmos da Lei número 2.973, de 26 de novembro de 1956 .
- Lei1.962 de 27/08/1953
Art. 1º - Os edifícios de apartamentos ou hotéis residenciais, de mais de um pavimento e mais de três apartamentos, terão, obrigatòriamente, caixas postais para receber correspondência ordinária, uma para cada apartamento, de acôrdo com o modêlo aprovado pelo Departamento dos Correios e Telégrafos.
- Lei14.318 de 29/03/2022
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999 , e a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 , para prever hipóteses de cabimento de utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional.
- Lei9.882 de 03/12/1999
Julgamento de descumprimento de preceito fundamental
Art. 2º, §1º - Na hipótese do inciso II, faculta-se ao interessado, mediante representação, solicitar a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental ao Procurador-Geral da República, que, examinando os fundamentos jurídicos do pedido, decidirá do cabimento do seu ingresso em juízo.
- constitucionalidade leis
- adpf
- supremo tribunal federal
- Lei5.385 de 16/02/1968
Art. 1º - Serviços de bloco, para os fins desta lei, são os serviços de limpeza e conservação de embarcações mercantes, inclusive os de limpeza e conservação de tanques, os de batimento de ferrugem, os de pinturas e os de reparos de pequena monta.
- Lei8.749 de 10/12/1993
Art. 2º - Os saldos remanescentes, não resgatados no prazo previsto no artigo anterior, passarão ao domínio da União e serão destinados ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar da Presidência da República, para aplicação em programas emergenciais contra a fome e a miséria.
- Lei6.708 de 30/10/1979
Art. 11, §2º - A convenção coletiva poderá fixar níveis diversos para o aumento dos salários, em empresas de diferentes portos, sempre que razões de caráter econômico justifiquem essa diversificação, ou excluir as empresas que comprovarem sua incapacidade econômica para suportar esse aumento.