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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Lei14.011 de 10/06/2020

    Art. 3º - A Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, a executar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União e a regularizar as ocupações desses imóveis, inclusive de assentamentos informais de baixa renda, e poderá, para ta...

  • Lei14.440 de 02/09/2022

    Art. 15, §9° - O órgão competente da União ou, conforme o caso, a autoridade do ente da Federação com circunscrição sobre a via publicará e revisará, periodicamente, relação dos espaços destinados a pontos de parada e de descanso disponibilizados aos motoristas profissionais condutores de veículos ou composições de transporte rodoviário de cargas, especialmente entre os previstos no art. 10 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 , indicando o número de vagas de estacionamento disponíveis em cada localidade." (NR) "Art. 67-E (...) § 1º-A . Não estará sujeito às penalidades previstas neste Código o motorista profissional condutor de veículos ou co...

  • Lei13.609 de 10/01/2018

    Lei dos Royalties

    Art. 1º - A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 47 (...) § 4º Os recursos provenientes dos pagamentos dos royalties serão distribuídos, nos termos do disposto nesta Lei, com base nos cálculos de valores devidos a cada beneficiário, fornecidos pela autoridade administrativa competente. § 5º No caso dos Estados e dos Municípios, os recursos de que trata o § 4º deste artigo serão creditados em contas bancárias específicas de titularidade deles. § 6º Observado o disposto no § 9º deste artigo, na hipótese de o Estado ou o Município ter celebrado operação de cessão ou transferência, parcial o...

    • Lei13.804 de 10/01/2019

      Art. 2º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 278-A: " Art. 278-A O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180 , 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos. § 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os ex...

      • Lei7.780 de 22/06/1989

        Art. 1º - Os arts. 325 e 581, inciso V, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 325 O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos. b) de 5 (cinco) a 20 (vinte) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida com pena privativa da liberdade, no grau máximo, até 4 (quatro)anos; c) de 20 (vinte) a 100 (cem) salários mínimos de referência, quando ...

        • Lei10.869 de 13/05/2004

          Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pela Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional. (...)" (NR) " Art. 2º À Casa Civil da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coo...

        • Lei12.683 de 09/07/2012

          Art. 2º, §2° - Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União ou do Estado for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação." (NR) "Art. 8º O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1º praticados no estrangeiro. (...) § 2º Na falta de tratado ou convenção, os bens, direitos ou valores privados sujeitos a medidas asse...

        • Lei3.519 de 30/12/1958

          Art. 1º - A Consolidação das Leis do Impôsto do Sêlo, baixada com o Decreto nº 32.392, de 9 de março de 1953 , e modificada pelas Leis números 2.916, de 13 de outubro de l956 e 2.930, de 27 de outubro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: NAS "NORMAS GERAIS" Alteração 1ª: E’ acrescentado o seguinte parágrafo ao art. 2º: " § 4º (VETADO) . Alteração 2ª: E’ substituído pelo seguinte o parágrafo único do art. 3º: " Parágrafo único - Os papéis em idioma estrangeiro deverão ser traduzidos para o vernáculo, por tradutor público antes do pagamento do imposto, excetuados os cheques notas promissórias e letras de câmbio e ressalvada a fac...