“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Lei14.852 de 03/05/2024
Art. 16, I - sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidos por usuários;...
- Lei5.970 de 11/12/1973
Art. 1º - Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.
- Lei4.137 de 10/09/1962
Art. 19 - Os servidores e os administradores de emprêsas que exercem função delegada do Poder público e que praticarem atos eivados de abuso do poder econômico ficarão sujeitos, além da sanção penal, à destituição do cargo ou função, a qual poderá ser promovida pelo Ministério Público ou pelo lesado, perante a autoridade administrativa superior ou do Poder Judiciário.
- Lei12.415 de 09/06/2011
Art. 1º - Esta Lei visa a compelir aquele que for afastado cautelarmente da moradia comum, na hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual contra criança ou adolescente, a prestar os alimentos de que eles necessitem.
- Lei3.085 de 29/12/1956
Art. 11 - A reiteração do direito de purgar a mora dos aluguéis em atraso, nos têrmos e prazos da legislação vigente, não constitui abuso de direito no exercício da locação, nem pode representar motivo para despejo.
- Lei3.502 de 21/12/1958
Art. 1º - O servidor público, ou o dirigente, ou o empregado de autarquia que, por influência ou abuso de cargo ou função, se beneficiar de enriquecimento ilícito ficará sujeito ao seqüestro e perda dos respectivos bens ou valores.
- Lei6.174 de 09/12/1974
Art. 1º - O disposto nos artigos 12, alínea a , e 339, do Código de Processo Penal Militar nos casos de acidente de trânsito, não impede que a autoridade ou agente policial possa autorizar, independente de exame local, a imediata remoção das vítimas, como dos veículos envolvidos nele, se estiverem no leito da via pública e com prejuízo de trânsito.